PrecatorioPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 11.108,20
Órgão julgador
Gabinete Presidência do TJRO
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de autos digitalizados
24/10/2024, 11:33
Juntada de autos digitalizados
22/10/2024, 09:27
Expedição de Ofício.
03/10/2024, 19:27
Expedição de Ofício.
30/09/2024, 20:57
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:03
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2024, 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 14:43
Juntada de Petição de
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2024, 07:15
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 09:52
Documentos
DECISÃO
•03/07/2024, 14:43
PETIÇÃO
•21/05/2024, 15:08
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2024, 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
03/07/2024, 14:43
Juntada de Petição de
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2024, 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2024, 07:15
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 09:52
Expedição de Certidão.
22/05/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 15:08
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:12
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/05/2024, 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2024, 15:05
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:05
Juntada de Petição de
29/02/2024, 19:10
Juntada de Petição de
29/02/2024, 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/02/2024, 19:10
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 14:10
Juntada de Petição de
15/02/2024, 19:14
Juntada de Petição de
15/02/2024, 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2024, 19:14
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 17:13
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 11:15
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 11:15
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 13:04
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 13:04
Juntada de Petição de
06/10/2023, 11:02
Juntada de Petição de
06/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/10/2023, 00:01
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0800682-35.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: LINDA APARECIDA RISSATO TURINI ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Para que haja o correto pagamento deste precatório, haja vista o depósito efetuado pelo ente devedor para quitação, encaminhe-se os autos à Contadoria da Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para elaboração dos cálculos. Ato posterior, certifique se há saldo suficiente para quitação dos autos ou se há necessidade de depósito complementar. Ato contínuo, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para o credor e para o devedor. No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado, importará em quitação dos autos. A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Ressalta-se que havendo necessidade, o ente devedor deve realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica. Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve qualquer pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar nos autos documento de comprovação. A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP. Após as providências de praxe para liquidação do feito, que está condicionada a total observância da ordem cronológica, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º art. 31 da Resolução nº 303/2019-CNJ e arquive-se. Porto Velho, 29 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2023, 08:09
Juntada de Petição de
14/09/2023, 20:44
Juntada de Petição de
14/09/2023, 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/09/2023, 20:44
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:04
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2023, 00:01
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
06/06/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0800682-35.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: LINDA APARECIDA RISSATO TURINI ADVOGADO DO
REQUERENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo município de Cacoal, esclareço que não houve qualquer acordo firmado entre esta Presidência e a parte credora. De toda sorte, consi
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
06/06/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2023, 08:24
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 08:24
Juntada de Petição de
02/06/2023, 12:55
Juntada de Petição de
02/06/2023, 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:02
Juntada de Petição de
25/05/2023, 09:52
Juntada de Petição de
25/05/2023, 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/05/2023, 09:52
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 16:54
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 11:12
Juntada de Petição de
11/05/2023, 11:10
Juntada de Petição de
11/05/2023, 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/05/2023, 11:10
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 10:35
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 10/04/2023 23:59.
17/04/2023, 12:43
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 00:02
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 13:59
Expedição de Certidão.
04/04/2023, 13:58
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
22/03/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2023, 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2023, 14:35
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 14:35
Juntada de Petição de
12/03/2023, 19:22
Juntada de Petição de
12/03/2023, 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/03/2023, 19:22
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 17:26
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 12:38
Juntada de autos digitalizados
14/02/2022, 13:09
Juntada de Petição de autos digitalizados
11/01/2021, 16:42
Expedição de Certidão.
17/12/2020, 09:21
Juntada de autos digitalizados
16/12/2020, 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2020, 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2020, 17:41
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 16:13
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2020, 18:52
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2020, 12:16
Juntada de Petição de petição
05/10/2020, 23:13
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 00:08
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/09/2020, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/09/2020.
18/09/2020, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2020, 09:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACOAL em 18/08/2020 23:59:59.
21/08/2020, 01:31
Expedição de Outros documentos.
29/07/2020, 12:21
Expedição de Certidão.
29/07/2020, 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2020, 22:00
Juntada de Petição de petição
28/07/2020, 10:48
Juntada de autos digitalizados
28/04/2020, 09:51
Juntada de autos digitalizados
28/04/2020, 09:20
Decorrido prazo de LINDA APARECIDA RISSATO TURINI em 09/03/2020 23:59:59.
10/03/2020, 00:14
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 09/03/2020 23:59:59.