Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 3.207,90
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/08/2023, 17:15
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:20
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:21
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7055415-85.2022.8.22.0001 Honorários Advocatícios AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA, CPF nº 95160442200, RUA GONÇALVES DIAS 732, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA, OAB nº RO10461 REU: WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA, CPF nº 01842788213, RUA IBOTIRAMA 3062, - DE 2506/2507 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. O feito foi suspenso nos termos do art. 921 do CPC (ID nº 91640070), pois a parte exequente não indicou outras diligências e não informou a realização de buscas de bens extra autos. Mesmo assim, antes do decurso do prazo assinalado no referido artigo, a parte vem requerer a realização de diligências. Assim, considerando que a exequente não demonstra a realização de nenhuma diligência extra autos, arquivem-se os autos. Porto Velho 18 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/07/2023, 00:00
Determinado o arquivamento
18/07/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:35
Conclusos para decisão
13/07/2023, 09:05
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 09:58
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:26
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:52
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:51
Documentos
DESPACHO
•18/07/2023, 11:35
DECISÃO
•05/06/2023, 10:57
09/08/2023, 00:21
Publicado DESPACHO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7055415-85.2022.8.22.0001 Honorários Advocatícios AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA, CPF nº 95160442200, RUA GONÇALVES DIAS 732, - DE 648/649 AO FIM OLARIA - 76801-234 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA, OAB nº RO10461 REU: WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA, CPF nº 01842788213, RUA IBOTIRAMA 3062, - DE 2506/2507 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-870 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. O feito foi suspenso nos termos do art. 921 do CPC (ID nº 91640070), pois a parte exequente não indicou outras diligências e não informou a realização de buscas de bens extra autos. Mesmo assim, antes do decurso do prazo assinalado no referido artigo, a parte vem requerer a realização de diligências. Assim, considerando que a exequente não demonstra a realização de nenhuma diligência extra autos, arquivem-se os autos. Porto Velho 18 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/07/2023, 00:00
Determinado o arquivamento
18/07/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 11:35
Conclusos para decisão
13/07/2023, 09:05
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 09:58
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:26
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:52
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:51
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2023, 04:06
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
06/06/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055415-85.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA ADVOGADO DO AUTOR: NATALIA VENANCIO SILVA, OAB nº RO10461 REU: WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/06/2023, 10:57
Conclusos para decisão
25/05/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
04/05/2023, 21:23
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:41
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:41
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:40
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
27/03/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2023, 02:19
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2023, 09:10
Conclusos para decisão
23/03/2023, 15:06
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 11:48
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
03/03/2023, 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2023, 03:06
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 12:21
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 00:52
Mandado devolvido sorteio
26/12/2022, 22:53
Juntada de Petição de diligência
26/12/2022, 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/11/2022, 11:59
Expedição de Mandado.
29/11/2022, 11:35
Juntada de Petição de petição
06/11/2022, 18:27
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 12:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
25/10/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/10/2022, 00:49
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 16:59
Juntada de Petição de juntada de ar
20/10/2022, 12:10
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 04/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:46
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:40
Juntada de Petição de certidão
19/09/2022, 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/09/2022, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 01:16
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
14/09/2022, 01:16
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2022, 10:15
Conclusos para despacho
13/09/2022, 08:06
Juntada de Petição de outras peças
26/08/2022, 18:50
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:33
Decorrido prazo de WILSON DIEGO MENDES DE SOUZA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:28
Decorrido prazo de NATALIA VENANCIO SILVA em 17/08/2022 23:59.