Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002453-27.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: STEDILE E NOGUEIRA LTDA - ME, RUA RUI BARBOSA 406, NÃO INFORMADO JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SILVIO CARLOS CERQUEIRA, OAB nº RO6787, WILSON NOGUEIRA JUNIOR, OAB nº RO2917, ISADORA STEDILE CAMPOS, OAB nº RO7483A POLO PASSIVO EXECUTADO: ANDERSON AFONSO DE JESUS, LINHA CAPA 24 s/n SETOR ABAITARA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 2.653,20
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do pedido de citação por Whatsapp. O requerido não foi localizado no endereço informado pelo autor, restando infrutífera a citação. Embora o autor tenha mencionado a previsão no CPC sobre a citação por meio eletrônico importante se faz trazer alguns esclarecimentos. O Legislador com a finalidade de tornar o processo judicial menos burocrático e mais tecnológico, incluiu no atual Código de Processo Civil a previsão de citação por meio eletrônico, contudo, esta modalidade não engloba a citação por whatsapp, neste sentido, dispõe 246 do CPC; Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. Não bastasse isso, a lei 11.419/2006 que regula os processos eletrônicos, condiciona a prática dos atos processuais de forma eletrônica mediante ao cadastro realizado em site próprio do Tribunal de Justiça, com uso de assinatura eletrônica, onde as citações e intimações eletrônicas ocorrerão exclusivamente pelo site do TJ/RO e não por meio do aplicativo whatsapp. Desta forma, a citação por telefone ou aplicativo whatsapp ainda carece de regulamentação e, por não preencher os requisitos indicados no Código de Processo Civil, enseja informalidade ao procedimento, visto que não se pode garantir que a pessoa do requerido receberá mensagem de citação. Posto isto, INDEFIRO o pedido do autor e concedo o prazo de 5 cinco) dias para indicar o endereço do réu, sob pena de arquivamento. Havendo manifestação, designe-se audiência e expeça-se o necessário. Intime-se a autora da nova data. Serve como intimação de Dje. Pimenta Bueno, 17 de julho de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno