Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ELIANE DE FATIMA ALVES ANTUNES, OAB nº RO3151, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS, OAB nº RO1641, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, AYRTON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO861A, BRUNO MARTINS VALE, OAB nº DF33877, PEDRO BRAGA GARCIA, OAB nº DF37817 REU SEM ADVOGADO(S)
AUTORES: RODRIGO BRITO DA COSTA BRAGA, SAMURAI DE FIGUEIREDO SILVA, PAMELA DOS REIS MACEDO, RAIMUNDO GOMES BRAGA, DIANA GOMES BRAGA, ROSSANA GOMES BRAGA, DIONEA GOMES BRAGA, ROSSANO GOMES BRAGA, IZABEL DA SILVA BRAGA, JERRY JOSE DOS SANTOS
REU: RAIMUNDO CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7042219-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADOS DOS Vistos e etc.
Trata-se de retificação de inventário extrajudicial aberto em razão da morte de RAIMUNDO CARNEIRO BRAGA, em que é viúva DIONEA GOMES BRAGA e herdeiros IZABEL DA SILVA BRAGA, ROSSANO GOMES BRAGA, ROSSANA GOMES BRAGA, DIANA GOMES BRAGA DA SILVA, RAIMUNDO GOMES BRAGA, RODRIGO BRITO DA COSTA BRAGA e JERRY JOSÉ LIMA DOS SANTOS BRAGA, todos qualificados nos autos. Inventário extrajudicial (id nº 31083263 - pp. 1-5). As certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram juntadas (id nº 31083260, id nº 31083262 e id nº 31083261 A DIEF foi apresentada e o ITCD foi recolhido (id nº 31083266 - pp. 1-2, id nº 65330185 - pp. 1-7 e id nº 65330190 - pp. 1-16). As custas processuais foram recolhidas (id nº 31083268, id nº 69173960 - pp. 1-2 e id nº 80825510 - pp. 1-2). O inventariante apresentou as últimas declarações e esboço de partilha (id nº 82477038 - pp.1-8). Os demais herdeiros concordaram com a as últimas declarações e com o esboço de partilha (id nº 96439198 - pp. 1-3). O feito está concluso para sentença, porém verifiquei que ainda não é possível a homologação antes de serem tomadas algumas providências pelo inventariante. Assim, converto o julgamento em diligência e DETERMINO que o inventariante tome as seguintes providências, em 15 dias: a) comprove a posse ou propriedade do lote urbano localizado na Avenida Rio Madeira com Rua 22 de Julho, n° 4832, Parque Alphaville, Condomínio Raimundo Carneiro Braga, Lote 06, Bairro Nova Esperança, Porto Velho/RO, com inscrição municipal nº 03.24.0400.317.001, anexando a certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda; b) junte o documento que comprove as informações sobre a fase da ação da indenizatória por danos materiais, morais e estéticos, processo n° 7022221-36.2018.8.22.0001, na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em face do espólio. Cumpridas as determinações supra, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação com referência à regularidade do recolhimento do ITCD. Int. Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ELIANE DE FATIMA ALVES ANTUNES, OAB nº RO3151, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, FELIPE AUGUSTO RIBEIRO MATEUS, OAB nº RO1641, MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303A, AYRTON BARBOSA DE CARVALHO, OAB nº RO861A, BRUNO MARTINS VALE, OAB nº DF33877, PEDRO BRAGA GARCIA, OAB nº DF37817 REU SEM ADVOGADO(S)
AUTORES: RODRIGO BRITO DA COSTA BRAGA, SAMURAI DE FIGUEIREDO SILVA, PAMELA DOS REIS MACEDO, RAIMUNDO GOMES BRAGA, DIANA GOMES BRAGA, ROSSANA GOMES BRAGA, DIONEA GOMES BRAGA, ROSSANO GOMES BRAGA, IZABEL DA SILVA BRAGA, JERRY JOSE DOS SANTOS
REU: RAIMUNDO CARNEIRO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho PROCESSO Nº 7042219-53.2019.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADOS DOS Vistos e etc.
Trata-se de retificação de inventário extrajudicial aberto em razão da morte de RAIMUNDO CARNEIRO BRAGA, em que é viúva DIONEA GOMES BRAGA e herdeiros IZABEL DA SILVA BRAGA, ROSSANO GOMES BRAGA, ROSSANA GOMES BRAGA, DIANA GOMES BRAGA DA SILVA, RAIMUNDO GOMES BRAGA, RODRIGO BRITO DA COSTA BRAGA e JERRY JOSÉ LIMA DOS SANTOS BRAGA, todos qualificados nos autos. Inventário extrajudicial (id nº 31083263 - pp. 1-5). As certidões negativas de débito das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal foram juntadas (id nº 31083260, id nº 31083262 e id nº 31083261 A DIEF foi apresentada e o ITCD foi recolhido (id nº 31083266 - pp. 1-2, id nº 65330185 - pp. 1-7 e id nº 65330190 - pp. 1-16). As custas processuais foram recolhidas (id nº 31083268, id nº 69173960 - pp. 1-2 e id nº 80825510 - pp. 1-2). O inventariante apresentou as últimas declarações e esboço de partilha (id nº 82477038 - pp.1-8). Os demais herdeiros concordaram com a as últimas declarações e com o esboço de partilha (id nº 96439198 - pp. 1-3). O feito está concluso para sentença, porém verifiquei que ainda não é possível a homologação antes de serem tomadas algumas providências pelo inventariante. Assim, converto o julgamento em diligência e DETERMINO que o inventariante tome as seguintes providências, em 15 dias: a) comprove a posse ou propriedade do lote urbano localizado na Avenida Rio Madeira com Rua 22 de Julho, n° 4832, Parque Alphaville, Condomínio Raimundo Carneiro Braga, Lote 06, Bairro Nova Esperança, Porto Velho/RO, com inscrição municipal nº 03.24.0400.317.001, anexando a certidão de inteiro teor ou contrato de compra e venda; b) junte o documento que comprove as informações sobre a fase da ação da indenizatória por danos materiais, morais e estéticos, processo n° 7022221-36.2018.8.22.0001, na 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em face do espólio. Cumpridas as determinações supra, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação com referência à regularidade do recolhimento do ITCD. Int. Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito