Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7002472-89.2021.8.22.0013.
Apelantes: Expedito Carneiro de Araújo e outros Advogado: Fabrício Cândido Gomes de Souza (OAB/RO 8153) Apelada: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda. - Sicoob Fronteiras Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981) Advogada: Adriana de Assis Souza (OAB/RO 8720) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 01/09/2022 _______________________________ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Apelação (PJE) Origem: 7002472-89.2021.8.22.0013-Cerejeiras / 1ª Vara Genérica Vistos, EXPEDITO CARNEIRO DE ARAÚJO e outros, peticionam nos autos, após a publicação do acórdão, e requerem a sua nulidade, aduzindo não terem sido intimados sobre o dia, horário e forma de comparecer na sessão, impedindo a realização da sustentação oral pleiteada. Sobre a peça, manifestou-se o apelado à folha 208 id 20299651. Decido.
Trata-se de pedido de nulidade de julgamento, sob a alegação de ausência de intimação da pauta de julgamento presencial, o que impediu a parte de realizar sustentação oral. Sem razão. Segundo consta da publicação realizada no Diário da Justiça n. 083, de 08/05/2023, os apelantes foram regularmente intimados da pauta de julgamento presencial, sessão n. 815, processo n. 13, a partir das 8h, não havendo que se falar em nulidade. Portanto, rejeito o pedido. P. I. C. Porto Velho, 7 de julho de 2023 Desembargador Isaias Fonseca Moraes Presidente da 2ª Câmara Cível