Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011368-42.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: ELIANA RIBEIRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Polo Ativo: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI demanda em face de ELIANA RIBEIRO. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo (ID 98244444) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 98244444) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. DETERMINO o levantamento dos valores penhorados nos autos (ID 98262672, 98261786, 98262620, 98261298) em favor da Executada, conforme termos da minuta de acordo. Assim, expedi em favor da parte executada alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, devendo a quantia ser transferida com seus acréscimo legais, restando zerada a conta judicial. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. FAVORECIDO: ELIANA RIBEIRO Origem: Agência / Conta Judicial: 1823/ 040/ 01551187-8 VALOR: R$ 200,13 (duzentos reais e treze centavos), e atualizações. Agência / Conta Judicial: 1823 / 040 / 01551185-1 VALOR: R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), e atualizações. Agência / Conta Judicial: 1823 / 040 / 01551186-0 VALOR: R$ 125,06 (cento e vinte e cinco reais e seis centavos), e atualizações. Agência / Conta Judicial: 1823 / 040 / 01551184-3 VALOR: R$ 198,36 (cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), e atualizações. Destino: Banco Caixa Econômica Federal Agência: 3435 Conta Poupança: 000859052084-4 Titular: Eliana RIbeiro CPF: 021.300.221-38 Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Ficam as partes intimadas via DJe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ/MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal, 14 de novembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito