Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADOS: LUCIANO DA SILVA UCHOA, RODOVIA BR 429, KM 52,RIO CAUTARIO s/n ZONA RURAL - 76937- 000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON DE SOUZA LEITE, LINHA 52, RIO CAUTARIO s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA PRIMEIRO LEILÃO: dia 03 de outubro de 2023, com encerramento às 10: 10 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site https://www.leiloesaguiar.com.br/ SEGUNDO LEILÃO: dia 24 de outubro de 2023, com encerramento às 10:10 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor da avaliação), a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site https://www.leiloesaguiar.com.br/ No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. BENS: Lote (01) – 01 TV, AOC, MODELO 55195, AVALIADA EM R$ 1.5000,00(um mil e quinhentos reais); Lote (02) 01 GELADEIRA ESMALTEC, MODELO RCD34, AVALIADA EM R$ 1.900,00(um mil e novecentos reais). Fiel depositário: ANDERSON DE SOUZA LEITE (RG 1767132, SESDECRO) LOCALIZAÇÃO DO BEM: LUCIANO DA SILVA UCHOA, RODOVIA BR 429, KM 52,RIO CAUTARIO s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON DE SOUZA LEITE, LINHA 52, RIO CAUTARIO s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Caso seja alienado de forma parcelada, não poderá ser objeto de cessão, permuta, venda, penhora, hipoteca, ou dado em garantia, promessa, ou em qualquer outra forma de gravame pelo adquirente, enquanto pendente o pagamento das parcelas, e em se tratando de imóvel, deverá ser averbada tal restrição na matrícula imobiliária, e cancelada automaticamente a averbação se houver pagamento ao final ou quitação antecipada, à frente da certidão expedida pela CPE. LEILOEIRA: Vera Maria Aguiar de Sousa, JUCER Nº. 18/2013. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento preferencialmente à vista (art. 892 do CPC/2015), por depósito judicial. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site https://www.leiloesaguiar.com.br/, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Vera Maria Aguiar de Sousa, inscrita na JUCER nº. 18/2013, a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: https://www.leiloesaguiar.com.br/, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias. Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21). As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. INTIMAÇÃO: LUCIANO DA SILVA UCHOA, RODOVIA BR 429, KM 52,RIO CAUTARIO s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANDERSON DE SOUZA LEITE, LINHA 52, RIO CAUTARIO s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz de direito Data e Hora 14/08/2023 07:17:18 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 9802 Caracteres 9330 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 228,68
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 ÓRGÃO EMITENTE: Costa Marques - Vara Única EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo DR. FÁBIO BATISTA DA SILVA, MM. Juiz de Direito vinculado à Costa Marques – Vara Única, Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE: Os bens arrecadados, na seguinte forma: AUTOS: 7000021-48.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial