Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 245,45
Órgão julgador
São Miguel do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA ROSA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:19
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:15
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 01:07
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. P. DE ALMEIDA - ME, AVENIDA SALVO DA PAIXÃO BATISTA 140 CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: VILSON PEREIRA ROSA, LINHA 00 KM 02 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação e extinção do feito. Dispõe o artigo 200 do NCPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o paragrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. O enunciado nº 90 do Fonaje estabelece a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos. Vejamos: “ A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002065-85.2023.8.22.0022 Duplicata Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo diploma. Libere-se a pauta de audiência. Sem custas. Arquivem-se os autos. Sirva-se a presente de mandado de intimação. São Miguel do Guaporé, 8 de agosto de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito
09/08/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
08/08/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
08/08/2023, 10:51
Conclusos para julgamento
31/07/2023, 09:55
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 31/07/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
31/07/2023, 09:55
Mandado devolvido dependência
29/07/2023, 18:07
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:15
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:42
Documentos
SENTENÇA
•08/08/2023, 10:51
DESPACHO
•12/06/2023, 15:13
09/08/2023, 01:07
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
09/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. P. DE ALMEIDA - ME, AVENIDA SALVO DA PAIXÃO BATISTA 140 CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: VILSON PEREIRA ROSA, LINHA 00 KM 02 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação e extinção do feito. Dispõe o artigo 200 do NCPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o paragrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. O enunciado nº 90 do Fonaje estabelece a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos. Vejamos: “ A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).”
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7002065-85.2023.8.22.0022 Duplicata Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo diploma. Libere-se a pauta de audiência. Sem custas. Arquivem-se os autos. Sirva-se a presente de mandado de intimação. São Miguel do Guaporé, 8 de agosto de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito
09/08/2023, 00:00
Extinto o processo por desistência
08/08/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
08/08/2023, 10:51
Conclusos para julgamento
31/07/2023, 09:55
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 31/07/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
31/07/2023, 09:55
Mandado devolvido dependência
29/07/2023, 18:07
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:15
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:42
Decorrido prazo de J . P . DE ALMEIDA - ME em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2023, 07:08
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
30/06/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2023, 00:42
Decorrido prazo de VILSON PEREIRA ROSA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: J. P. DE ALMEIDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA - RO9248
EXECUTADO: VILSON PEREIRA ROSA INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: (JEC) Juizado Especial Cível-Conciliação -Sala 01 Data: 31/07/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 28 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7002065-85.2023.8.22.0022
29/06/2023, 00:00
Recebidos os autos.
28/06/2023, 21:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 21:23
Expedição de Mandado.
28/06/2023, 21:22
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 21:22
Audiência Conciliação - JEC designada para 31/07/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
27/06/2023, 22:27
Juntada de Petição de petição
17/06/2023, 14:26
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
14/06/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/06/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: J. P. DE ALMEIDA - ME, AVENIDA SALVO DA PAIXÃO BATISTA 140 CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002065-85.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 245,45 (duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) Parte
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2023, 15:13
Juntada de termo de triagem
12/06/2023, 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)