Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILMAR HENKERT ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276, ANDREIA SANTOS SILVA, OAB nº RO9591
EXECUTADO: GERSON GONCALVES DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante do documento instruído ao ID: 92125179, defere-se o pedido contido no ID: 92125178. 1.
EXECUTADO: GERSON GONCALVES DA COSTA, CASSIMIRO DA MATA 2480 TERRA NOVA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço:
EXEQUENTE: VILMAR HENKERT, RUA PAVÃO 2404 CAIXA D AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC. Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária a sua intimação pessoal. 4. Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5. Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 6. Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7. Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8. Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, de acordo com a legislação processual vigente. 9. Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 10. Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 11. Só então, remetam-se os autos ao gabinete. 12. Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7002048-91.2023.8.22.0008 Cheque Execução de Título Extrajudicial R$ 1.226,76 Cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.226,76, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3. Sem prejuízo, deverá, ainda, intimar as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no dia 31/07/2023 às 12:30 horas, junto a CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizada nas dependências do Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, situado na Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste-RO, CEP: 76974-000. Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO: a) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: