Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7003663-52.2019.8.22.0010.
Requerente: LUIS ROBERTO DE SOUZA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: LIDIA FERREIRA FREMING QUISPILAYA - RO4928, MOISES VITORINO DA SILVA - RO8134
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, fica a parte autora intimada da expedição do alvará nos autos, bem como para no prazo de 10 (dez) dias comprovar o seu levantamento. Rolim de Moura/RO, 8 de fevereiro de 2021. ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc. Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)