Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0051645-55.2003.8.22.0007.
Apelante: Herisson Moreschi Richter Advogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)
Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 03/02/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Preparo em dobro. Ausência. Intimação. Regularização. Inocorrência. Deserção. A não comprovação da realização do preparo no prazo concedido para a regularização do recurso deve implicar no não conhecimento deste em razão de sua deserção. Recurso não conhecido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0051645-55.2003.8.22.0007 Cacoal/1ª Vara Cível