Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
07/04/2026, 12:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
03/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 15:55
Juntada de Petição de ciência
27/02/2026, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2026, 00:00
Documentos
DECISÃO
•26/02/2026, 14:12
DECISÃO
•24/02/2026, 10:56
Juntada de Petição de petição
19/04/2026, 16:20
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 13:21
Intimação
17/04/2026, 13:21
Realizado Cálculo de Liquidação
17/04/2026, 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
07/04/2026, 12:37
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
03/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 15:55
Juntada de Petição de ciência
27/02/2026, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 02/03/2026.
27/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 14:12
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 13:05
Conclusos para despacho
25/02/2026, 07:42
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
24/02/2026, 10:56
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2026, 10:56
Conclusos para despacho
20/02/2026, 09:50
Juntada de Petição de petição
16/02/2026, 10:20
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 07:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
06/02/2026, 07:26
Desentranhado o documento
06/02/2026, 07:26
Processo devolvido à Secretaria
05/02/2026, 20:49
Conclusos para despacho
05/02/2026, 20:31
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 11:45
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2026, 14:04
Conclusos para decisão
23/01/2026, 07:44
Juntada de Petição de contestação
02/01/2026, 17:38
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
16/12/2025, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2025.
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 18:26
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 15:58
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 09:56
Publicado DECISÃO em 10/11/2025.
10/11/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/11/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
08/11/2025, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2025, 13:31
Conclusos para decisão
03/11/2025, 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
30/09/2025, 15:12
Determinada diligência
30/09/2025, 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
30/09/2025, 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/09/2025, 15:12
Conclusos para decisão
27/08/2025, 13:18
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 10:11
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 16:23
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 16:05
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 14:52
Juntada de Petição de ciência
06/08/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2025, 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/08/2025, 01:30
Publicado DECISÃO em 05/08/2025.
05/08/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 14:12
Juntada de Petição de petição
04/08/2025, 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
04/08/2025, 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
04/08/2025, 11:49
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 11:49
Determinada a expedição do alvará de levantamento
04/08/2025, 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 12:31
Conclusos para decisão
10/06/2025, 10:04
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 09:36
Expedição de Outros documentos.
10/06/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 14:04
Expedição de Outros documentos.
05/06/2025, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 12:05
Conclusos para despacho
17/10/2024, 14:41
Juntada de Petição de réplica
15/10/2024, 08:59
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
11/10/2024, 16:29
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/10/2024, 07:38
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2024, 07:38
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 10:29
Conclusos para despacho
12/07/2024, 07:53
Juntada de certidão
12/07/2024, 07:51
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2024, 10:54
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 10:54
Conclusos para decisão
28/05/2024, 07:59
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/05/2024, 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/05/2024, 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/05/2024, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2024, 12:00
Conclusos para despacho
30/04/2024, 13:57
Juntada de certidão
30/04/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 11:10
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 00:22
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
29/04/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 09:31
Juntada de Petição de petição
28/03/2024, 10:39
Conclusos para despacho
26/03/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 02:03
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:03
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2024, 14:02
Juntada de Petição de custas
12/03/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 17:11
Conclusos para despacho
28/02/2024, 12:20
Juntada de certidão
27/02/2024, 22:35
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 11:44
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 01:28
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
23/01/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/01/2024, 13:52
Conclusos para decisão
08/01/2024, 09:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/01/2024, 09:07
Juntada de certidão
07/12/2023, 07:57
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 16:42
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2023, 10:42
Conclusos para decisão
16/11/2023, 17:56
Juntada de Petição de custas
16/11/2023, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000527-38.2019.8.22.0013.
REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
REQUERENTE: PAULO CEZAR BINOTTO Advogado do(a)
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 12:00
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 10:57
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 11:41
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
23/10/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 () Parte
Vistos. A parte exequente indicou que o executado possui créditos a receber no bojo dos autos de nº 7001874-77.2017.8.22.0013 em trâmite na 2ª Vara Genérica de Cerejeiras-RO, lide na qual foi formalizado acordo em que o executado Giovani Rodrigo Juliani se comprometeu a pagar ao exequente Paulo Cezar Binotto a quantia de 10 parcelas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada parcela, sendo o pagamento da primeira parcela para o dia 20 de março de 2023 e as demais nos meses subsequentes. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 857. Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. Logo, se faz necessária a penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito remanescente de pertença do executado nos autos de nº 7001874-77.2017.8.22.0013, razão pela qual resta deferida a penhora no rosto dos autos.
Ante o exposto, DETERMINO a seguinte providência: I) Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras-RO, no bojo da ação nº 7001874-77.2017.8.22.0013, comunicando-o da penhora do crédito remanescente de propriedade do executado Paulo Cezar Binotto, a fim de que o executado Giovani Rodrigo Juliani, doravante, deposite judicialmente as parcelas remanescentes no bojo desta lide. Cumpra-se o item I, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
20/10/2023, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 16:22
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
20/10/2023, 09:26
Conclusos para despacho
19/10/2023, 11:51
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 (oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais) Parte
Vistos.
Cuida-se de ação em que as partes realizaram acordo e pediram a homologação judicial, pois estão de acordo com o que foi clausulado nos termos acostados ao processo. A homologação é a aprovação de um ato por meio de uma autoridade administrativa ou judicial. O acordo firmado representa a vontade individual das partes, havendo transigência em direitos disponíveis, ou seja, a homologação é a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo [ID 96808136] realizado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data (art. 1000, CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se, oportunamente. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Homologada a Transação
18/10/2023, 11:06
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 11:06
Conclusos para julgamento
03/10/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:14
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
29/09/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
29/09/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000527-38.2019.8.22.0013.
REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
REQUERENTE: PAULO CEZAR BINOTTO Advogado do(a)
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO3755 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados - resposta IDARON.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 13:25
Juntada de certidão
26/09/2023, 13:41
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 10:18
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 09:23
Juntada de certidão
14/09/2023, 11:06
Expedição de Ofício.
11/09/2023, 21:44
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 15:37
Juntada de Petição de custas
06/09/2023, 16:16
Juntada de Petição de custas
05/09/2023, 10:11
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 (oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais) Parte
Vistos. Intime-se a parte autora para recolher as custas de diligências de que trata o art. 17, da Lei 3.896/17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, atentando-se ainda de que o valor contido em Lei se refere à cada diligência, individualmente, sob pena de realização de apenas um ato solicitado - na hipótese de ter sido requerida várias diligências ao juízo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2023, 10:51
Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
04/09/2023, 10:51
Conclusos para despacho
22/08/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 18:16
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
17/08/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 (oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais) Parte
Vistos. Procedi pesquisa pelo sistema RENAJUD em nome da(s) parte(s) executada(s), a(s) qual(is) restou (ram) infrutífera(s), conforme documento(s) anexo(s). Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou remessa ao arquivo provisório pelo decurso da prescrição intercorrente. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2023, 10:17
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 10:17
Conclusos para decisão
02/08/2023, 10:14
Juntada de Petição de custas
02/08/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 09:53
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 08:29
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
01/08/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio on line, a ordem retornou com resultado positivo, porém de valor irrisório que não corresponde ao conteúdo econômico da execução. Por tal razão, de imediato procedi o desbloqueio, pois não há lógica em movimentar a máquina judiciária para a expedição de alvará de valor tão diminuto. Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 28 de julho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 08:47
Conclusos para decisão
18/07/2023, 22:28
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 15:17
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 09:55
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 08:48
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 07:40
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
19/06/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/06/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 () Parte
Vistos. Em relação ao pedido de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, isto é, reiteração de ordens de bloqueio sucessivas por 30 (trinta) dias, a medida foi protocolada, conforme protocolo anexo, razão pela qual determino que o feito aguarde em cartório até a data de 16/07/2023, quando então deverá vir concluso para juntada do extrato da diligência. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 16 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
19/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2023, 11:08
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 08:35
Conclusos para decisão
13/06/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 11:58
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
12/06/2023, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/06/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 () Parte
Vistos. A causídica solicitou a expedição de alvará de transferência dos valores (ID 91384665), no entanto, já foi expedida ordem de saque direto na agência (ID 91308428) e em consulta à conta judicial, afere-se que está sem saldo positivo, pois os valores ali constantes foram objeto de levantamento. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se sacou os valores diretos na agência; caso positivo, no mesmo ato processual deverá a parte demandante requerer as medidas constritivas de praxe, bem como atualizar a execução, detraindo o montante já recebido por alvará. Decorrido o prazo in albis, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2023, 10:49
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 10:49
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 16:37
Conclusos para despacho
30/05/2023, 11:23
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 11:09
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
30/05/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755A, 2506 2951, O MESMO JARDIM SOCIAL - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: PAULO CEZAR BINOTTO, AVENIDA INTEGRAÇÃO NACIONAL 2750 FLORESTA - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000527-38.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da causa: R$ 80.325,00 () Parte
Vistos.
Cuida-se de impugnação à penhora on-line realizada nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil oferecida pela parte executada (ID 89662431). Em suma, alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, em razão da natureza salarial. Relatei. DECIDO. A impugnação deve ser rejeitada. À vista dos autos, constata-se que o Juízo bloqueou valores segundo o que dispõe a legislação processual civil. Veja-se: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. De fato, o art. 833, IV, CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as dívidas alimentares. Pois bem. No caso que se aprecia, o juízo identifica que a parte, nos termos do § 3º, I, do art. 854, do CPC deve comprovar que os valores que lhe foram retidos são absolutamente impenhoráveis, isto é, deve apresentar documento hábil a atestar a condição, no prazo de 05 dias, sob pena de conversão em penhora. Com efeito, a parte impugnante, apesar de impugnar, cinge-se em meras alegações, não comprovando cabalmente que os valores são impenhoráveis, razão pela qual não deve ser aceita a impugnação vertida. Em verdade, a impugnação, para fins de acolhimento, deve vir acompanhada com extrato da conta, documento de origem dos valores, e demais provas documentais que comprovem a origem salarial, não bastando para tanto meras ilações.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresenta pelo executado. Findo o prazo de que trata o art. 854, § 3º, I e II, do CPC, sem qualquer oposição do executado ou rejeitado o seu pedido, converto o bloqueio judicial em penhora independentemente de termo, na forma do § 5º, do art. 854, do CPC, assim promovi a transferência dos numerários para a conta judicial vinculada. Posto isso, procedi a assinatura de alvará eletrônico na modalidade "direto na agência", cabendo à parte autora dirigir-se à agência bancária para fins de saque dos valores, SERVINDO a PRESENTE como alvará para saque dos valores. Com a expedição da ordem de pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias atualizar o valor da execução e requerer as medidas constritivas de estilo, instruindo eventual pedido de diligência com as custas respectivas, caso tenha havido bloqueio parcial ou, caso contrário, se manifestar sobre a extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC, interpretando-se o silêncio como anuência à extinção processual. Decorrido o lapso in albis, conclusos os autos para extinção processual. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO / OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 09:23
Conclusos para despacho
20/04/2023, 07:51
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 11:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000527-38.2019.8.22.0013.
REQUERENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
REQUERENTE: PAULO CEZAR BINOTTO Advogado do(a)
REQUERENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 09:34
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
27/03/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2023, 01:53
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 14:09
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 14:09
Conclusos para decisão
16/03/2023, 20:49
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 09:14
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
14/02/2023, 01:12
Conclusos para decisão
10/02/2023, 09:10
Juntada de Petição de custas
09/02/2023, 11:07
Juntada de Petição de peças criminais
09/02/2023, 10:42
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
09/02/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/02/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 13:01
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 20:08
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 18:28
Juntada de Petição de petição
22/11/2022, 17:29
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
21/11/2022, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/11/2022, 02:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/11/2022, 11:00
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 10:35
Conclusos para despacho
17/11/2022, 21:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2022, 15:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/11/2022.
09/11/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/11/2022, 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
09/11/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/11/2022, 00:45
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 08:45
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 08:45
Recebidos os autos
08/11/2022, 08:40
Juntada de termo de triagem
07/11/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau
Processo: 7000527-38.2019.8.22.0013.
Apelantes: Anderson Binotto e Outro Advogado: Trumam Gomer de Souza Corcino (OAB/RO 3755) Apelada: Boasafra Comércio e Representações Ltda. Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO Distribuído por sorteio em 22/04/2021
Intimação - – Apelação Cível (PJE) Origem: 7000527-38.2019.8.22.0013 – Cerejeiras/ 1ª Vara Genérica
Vistos. Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto o apelante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A concessão da gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição). Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo ou que tal fato acarretaria prejuízo ao seu sustento ou de sua família, o que poderia ser feito mediante apresentação de documentos hábeis a este fim, como declaração de imposto de renda, contracheque, pro labore, etc.
Ante o exposto, determino a intimação do apelante para comprovar a impossibilidade do recolhimento do valor do preparo ou o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção. Cumprida a ordem, retornem os autos conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz convocado ALDEMIR DE OLIVEIRA Relator
30/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/04/2021, 07:53
Juntada de Petição de petição
25/02/2021, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/02/2021, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
18/02/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7000527-38.2019.8.22.0013.
EMBARGANTE: PAULO CEZAR BINOTTO Advogado do(a)
EMBARGANTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO - RO0003755A
EMBARGADO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) do reclamado: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA Advogado do(a)
EMBARGADO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte embargada para apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Cerejeiras, 16 de fevereiro de 2021.
Intimação - Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
17/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/02/2021, 18:50
Expedição de Outros documentos.
16/02/2021, 18:50
Juntada de certidão
16/02/2021, 18:46
Juntada de Petição de petição
08/01/2021, 17:24
Juntada de Petição de petição
02/12/2020, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/11/2020, 01:00
Publicado SENTENÇA em 01/12/2020.
30/11/2020, 01:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 12:11
Julgado improcedente o pedido
27/11/2020, 12:11
Conclusos para despacho
20/07/2020, 11:38
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/04/2020, 14:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
22/04/2020, 14:31
Juntada de Petição de petição
20/04/2020, 17:07
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 09:09
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 09:09
Juntada de Petição de petição
07/02/2020, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/12/2019, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2019.
16/12/2019, 00:12
Expedição de Outros documentos.
12/12/2019, 17:55
Expedição de Outros documentos.
12/12/2019, 17:55
Juntada de Petição de outras peças
09/09/2019, 16:03
Juntada de certidão
28/08/2019, 11:13
Expedição de Outros documentos.
28/08/2019, 11:09
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 06/08/2019 23:59:59.