Execução de Título Extrajudicial 0022232-29.2014.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.556,24
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 10:57
Expedição de Ofício.
22/04/2026, 09:55
Publicado DESPACHO em 13/04/2026.
10/04/2026, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 10:39
Conclusos para decisão
20/03/2026, 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:59
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:51
Ver todas as movimentações (393)
Todas as movimentações
(393)
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:06
Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 10:57
Expedição de Ofício.
22/04/2026, 09:55
Publicado DESPACHO em 13/04/2026.
10/04/2026, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 10:39
Conclusos para decisão
20/03/2026, 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 10:59
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 17:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 13/02/2026 23:59.
14/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
05/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
17/12/2025, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2025.
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:48
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 12:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 10:51
Juntada de certidão
07/11/2025, 11:03
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 31/10/2025 23:59.
01/11/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 08:05
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - PVH-RO - SEMUSA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE em 07/10/2025 23:59.
08/10/2025, 00:54
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/09/2025 23:59.
05/09/2025, 00:29
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 13:01
Expedição de Ofício.
01/08/2025, 14:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 00:36
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/06/2025, 03:55
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
02/06/2025, 03:55
Expedição de Outros documentos.
30/05/2025, 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
30/05/2025, 10:21
Conclusos para decisão
16/05/2025, 09:19
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 13:54
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/04/2025 23:59.
15/04/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2025, 00:40
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
04/04/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2025, 10:25
Conclusos para decisão
10/03/2025, 09:13
Processo Desarquivado
06/03/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 17:06
Arquivado Provisoriamente
30/01/2025, 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 01:45
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
02/12/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 22:54
Determinado o arquivamento
29/11/2024, 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
29/11/2024, 22:54
Conclusos para despacho
28/11/2024, 11:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
28/11/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 00:53
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2024, 11:21
Conclusos para decisão
28/08/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 16:17
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 08:20
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
17/07/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 07:37
Juntada de outros documentos
16/07/2024, 07:35
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
24/06/2024, 17:11
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 00:36
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
13/06/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 10:19
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2024, 10:19
Conclusos para despacho
03/06/2024, 11:39
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 17:31
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 16:41
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
05/05/2024, 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2024, 17:17
Expedição de Outros documentos.
05/05/2024, 17:17
Conclusos para despacho
09/04/2024, 14:37
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:11
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 00:52
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
06/03/2024, 00:52
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 11:02
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2024, 11:02
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:55
Conclusos para despacho
30/01/2024, 10:53
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:50
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:29
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
19/01/2024, 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 03:56
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
18/01/2024, 11:52
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 11:52
Juntada de Petição de outras peças
11/12/2023, 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:56
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:55
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 00:53
Conclusos para decisão
01/11/2023, 07:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
31/10/2023, 11:58
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: INSTITUTO JOAO NEORICO, BR 364 KM6,5, FACULDADE FARO ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, - 76870-066 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: CLAUDIA DANTAS DE SA, RUA SALGADO FILHO, POSTO DE SAÚDE RAFAEL VAZ E SILVA MATO GROSSO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se que os presentes autos foram remetidos ao Núcleo de Justiça 4.0, o qual, em razão de sua incompetência, determinou seu retorno ao juízo de origem. Assim, considerando que os presentes autos tramitavam junto à 4ª Vara Cível desta Comarca, PROCEDA-SE com sua redistribuição ao juízo competente. Pratique-se o necessário. Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n.: 0022232-29.2014.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 5.556,24 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2023. Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 14:01
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
30/10/2023, 14:01
Conclusos para despacho
30/10/2023, 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
17/10/2023, 14:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 14:49
Determinada a devolução dos autos à origem para
11/10/2023, 11:34
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0022232-29.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Ativo: CLAUDIA DANTAS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO
11/10/2023, 00:00
Conclusos para despacho
10/10/2023, 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/10/2023, 12:18
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
10/10/2023, 09:53
Conclusos para decisão
18/09/2023, 11:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:11
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 13:26
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO, BR 364 KM6,5, FACULDADE FARO ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA, RUA SALGADO FILHO, POSTO DE SAÚDE RAFAEL VAZ E SILVA MATO GROSSO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.556,24 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n.: 0022232-29.2014.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Compromisso Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da diligência requerida. Após, retornem os autos conclusos para a caixa de Juds. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 3 de agosto de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2023, 09:59
Conclusos para despacho
02/08/2023, 09:06
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:42
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 17:31
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2023, 10:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
11/07/2023, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 0022232-29.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 07:45
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 07:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:59
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:28
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:24
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
01/06/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0022232-29.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA, oportunidade em que foi inserida restrição de circulação sobre o veículo supramencionado por este Juízo, nesta data. A parte exequente requereu a penhora do referido veículo em nome da parte executada. (Id 83969665). Referente ao pedido de penhora dos veículos mencionados acima, sabe-se que determina o Código de Processo Civil, no §1.º, do artigo 845, que “(...) a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente às exceções legais supradescritas, considerando o demonstrativo nos autos (RENAJUD), e o que significa dizer que o a penhora pretendida deverá ser realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação. Consigna-se que caberá a parte exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado do veículo encontrado via Renajud. Assim, desde já, PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Intime-se o exequente para recolhimento de custas, referente ao pedido de Id. 83969665. 2 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de um veículo em nome da parte executada, sendo ele: Marca/modelo: MARCA/MODELO: FIAT ARGO DRIVE 1.0; ANO FABRICAÇÃO: 2020; ANO MODELO: 2021; PLACA: QTJ2B27; CHASSI: 9BD358A4NMYK76368, em nome de DEFIRO, por ora, a penhora pretendida, apenas sobre o veículo, mas determino seja realizada por termo nos autos, nos moldes acima delineados, observando-se a cotação de mercado que deverá ser apresentado pela parte exequente. 4 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (se houver), para querendo apresentar impugnação. Restando infrutífera a intimação via carta ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para oposição de embargos, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 5 - Em não havendo impugnação da parte executada, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado. 6 - Providencie a exequente a averbação da penhora no registro competente, em observância ao artigo 844, do CPC. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 12:01
Juntada de outras peças
30/05/2023, 10:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 12:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 12:24
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 12:24
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
14/04/2023, 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 12:23
Conclusos para decisão
10/04/2023, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/01/2023 23:59.
16/02/2023, 13:48
Conclusos para decisão
13/02/2023, 10:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 16/11/2022 23:59.
17/11/2022, 00:25
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 17:54
Expedição de Outros documentos.
31/10/2022, 12:24
Juntada de Petição de manifestação
31/10/2022, 08:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
31/10/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2022, 00:53
Juntada de Petição de manifestação
27/10/2022, 11:11
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 09:07
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 09:06
Juntada de certidão
27/10/2022, 09:05
Expedição de Edital.
27/10/2022, 09:02
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
27/10/2022, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/10/2022, 01:56
Expedição de Outros documentos.
26/10/2022, 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
26/10/2022, 11:39
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 10/10/2022 23:59.
17/10/2022, 12:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
13/10/2022, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 12:25
Conclusos para decisão
10/10/2022, 07:38
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 17:13
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 10:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/08/2022 23:59.
23/08/2022, 00:11
Juntada de outros documentos
15/08/2022, 10:14
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 02/08/2022 23:59.
03/08/2022, 13:26
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 10:34
Juntada de outros documentos
29/07/2022, 09:58
Expedição de Ofício.
29/07/2022, 08:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 20:10
Juntada de Petição de petição
14/07/2022, 13:56
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
08/07/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2022, 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
06/07/2022, 15:38
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 15:38
Conclusos para despacho
29/06/2022, 09:20
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 15:24
Publicado DESPACHO em 22/06/2022.
21/06/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2022, 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2022, 14:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2022, 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 26/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/04/2022 23:59.
29/04/2022, 04:34
Conclusos para decisão
20/04/2022, 13:01
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 11:36
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
13/04/2022, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 04:39
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 12:06
Outras Decisões
12/04/2022, 12:06
Conclusos para decisão
11/01/2022, 12:33
Juntada de Petição de petição
17/12/2021, 15:27
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/12/2021 23:59.
16/12/2021, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
07/12/2021, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 00:25
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 07:34
Juntada de Petição de petição
02/12/2021, 13:55
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2021.
30/11/2021, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
30/11/2021, 01:47
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 12:56
Juntada de Petição de petição
29/11/2021, 12:29
Expedição de Outros documentos.
26/10/2021, 09:00
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 00:01
Publicado CITAÇÃO em 02/09/2021.
03/09/2021, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
03/09/2021, 15:46
Expedição de Outros documentos.
31/08/2021, 10:29
Juntada de certidão
31/08/2021, 10:29
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 09:09
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 09:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
16/08/2021, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2021, 01:01
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 10:15
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 10:15
Expedição de Edital.
13/08/2021, 10:14
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2021, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
27/07/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:21
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:21
Juntada de Petição de diligência
23/07/2021, 15:54
Mandado devolvido dependência
23/07/2021, 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2021, 12:11
Expedição de Mandado.
27/04/2021, 10:21
Juntada de Petição de petição
07/04/2021, 17:09
Juntada de Petição de petição
07/04/2021, 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2021.
29/03/2021, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/03/2021, 00:45
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 09:42
Expedição de Outros documentos.
26/03/2021, 09:42
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2021, 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
09/03/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 0022232-29.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 11:11
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 11:11
Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 18:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
19/02/2021, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 0022232-29.2014.8.22.0001. EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: CLAUDIA DANTAS DE SA INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das respostas de ofícios juntados nos autos. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 14:33
Expedição de Outros documentos.
17/02/2021, 14:32
Decorrido prazo de Energisa em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 06:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 06:13
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 06:12
Juntada de certidão
17/12/2020, 19:14
Juntada de certidão
09/12/2020, 12:17
Juntada de certidão
09/12/2020, 12:11
Expedição de Outros documentos.
04/12/2020, 10:57
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
22/09/2020, 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/08/2020, 10:48
Juntada de Petição de ofício
15/07/2020, 13:15
Juntada de Petição de certidão
15/07/2020, 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/06/2020, 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
23/06/2020, 15:27
Juntada de Petição de juntada de ar
23/06/2020, 15:27
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
23/06/2020, 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 19/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 02:17
Juntada de certidão
19/06/2020, 22:34
Juntada de Petição de certidão
15/06/2020, 08:42
Juntada de Petição de certidão
10/06/2020, 16:46
Juntada de Petição de certidão
09/06/2020, 11:43
Juntada de certidão
08/06/2020, 21:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:34
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2020, 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2020, 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/05/2020, 11:48
Expedição de Ofício.
18/05/2020, 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2020, 00:50
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
05/05/2020, 00:50
Expedição de Outros documentos.
04/05/2020, 10:01
Outras Decisões
04/05/2020, 10:01
Juntada de Petição de petição
04/03/2020, 17:55
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 28/02/2020 23:59:59.
29/02/2020, 00:25
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 28/02/2020 23:59:59.
29/02/2020, 00:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 28/02/2020 23:59:59.
29/02/2020, 00:16
Conclusos para despacho
17/02/2020, 12:37
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/02/2020, 20:32
Publicado DESPACHO em 05/02/2020.
03/02/2020, 20:32
Expedição de Outros documentos.
31/01/2020, 12:13
Outras Decisões
31/01/2020, 12:13
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 19/12/2019 23:59:59.
23/01/2020, 18:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 19/12/2019 23:59:59.
23/01/2020, 17:22
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 19/12/2019 23:59:59.
23/01/2020, 12:33
Conclusos para despacho
17/01/2020, 07:41
Juntada de Petição de petição
16/01/2020, 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/12/2019, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
17/12/2019, 00:54
Expedição de Outros documentos.
16/12/2019, 10:50
Expedição de Outros documentos.
16/12/2019, 10:50
Juntada de certidão
16/12/2019, 10:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 12/12/2019 23:59:59.
13/12/2019, 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/11/2019 23:59:59.
27/11/2019, 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 26/11/2019 23:59:59.
27/11/2019, 04:16
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 26/11/2019 23:59:59.
27/11/2019, 00:27
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
26/11/2019, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/11/2019, 17:22
Expedição de Outros documentos.
21/11/2019, 12:55
Expedição de Outros documentos.
21/11/2019, 11:10
Outras Decisões
21/11/2019, 11:10
Conclusos para decisão
13/11/2019, 18:49
Juntada de Petição de petição
06/11/2019, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/11/2019, 11:16
Publicado DESPACHO em 04/11/2019.
01/11/2019, 11:16
Expedição de Outros documentos.
25/10/2019, 12:33
Outras Decisões
25/10/2019, 12:33
Conclusos para decisão
24/10/2019, 10:50
Juntada de Petição de petição
21/10/2019, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2019, 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2019.
16/10/2019, 00:47
Expedição de Outros documentos.
14/10/2019, 22:01
Expedição de Outros documentos.
14/10/2019, 21:38
Juntada de Petição de diligência
11/10/2019, 22:57
Mandado devolvido dependência
11/10/2019, 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/09/2019, 17:31
Expedição de Mandado.
11/09/2019, 08:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS DE SA em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 06:08
Decorrido prazo de ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 06:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 06:07
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 06:07
Juntada de Petição de diligência
01/08/2019, 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/07/2019, 09:42
Expedição de Mandado.
29/07/2019, 08:38
Juntada de Petição de petição
25/07/2019, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 10:11
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
22/07/2019, 10:11
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 13:59
Outras Decisões
16/07/2019, 13:59
Conclusos para decisão
01/04/2019, 12:41
Juntada de Petição de petição
27/03/2019, 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2019.
19/03/2019, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/03/2019, 09:04
Expedição de Outros documentos.
18/03/2019, 10:19
Publicado Despacho em 07/02/2019.
10/02/2019, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/02/2019, 01:50
Expedição de Outros documentos.
05/02/2019, 10:47
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2019, 10:47
Juntada de Petição de petição
13/08/2018, 21:19
Juntada de Petição de petição
13/08/2018, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/08/2018, 17:36
Expedição de Outros documentos.
01/08/2018, 16:34
Distribuído por migração de sistemas
29/06/2018, 11:42
Documentos
DESPACHO
•
09/04/2026, 10:39
DESPACHO
•
30/05/2025, 10:21
DESPACHO
•
03/04/2025, 10:25
DECISÃO
•
29/11/2024, 22:54
DESPACHO
•
03/10/2024, 11:21
DESPACHO
•
12/06/2024, 10:19
DECISÃO
•
05/05/2024, 17:17
DESPACHO
•
05/03/2024, 11:02
DESPACHO
•
18/01/2024, 11:52
DESPACHO
•
30/10/2023, 14:01
DECISÃO
•
11/10/2023, 11:34
DESPACHO
•
10/10/2023, 09:53
DECISÃO
•
03/08/2023, 09:59
DECISÃO
•
31/05/2023, 12:01
DESPACHO
•
10/04/2023, 11:53
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
DESPACHO
•
09/04/2026, 10:39
DESPACHO
01/06/2023, 00:00
•
30/05/2025, 10:21
DESPACHO
•
03/04/2025, 10:25
DECISÃO
•
29/11/2024, 22:54
DESPACHO
•
03/10/2024, 11:21
DESPACHO
•
12/06/2024, 10:19
DECISÃO
•
05/05/2024, 17:17
DESPACHO
•
05/03/2024, 11:02
DESPACHO
•
18/01/2024, 11:52
DESPACHO
•
30/10/2023, 14:01
DECISÃO
•
11/10/2023, 11:34
DESPACHO
•
10/10/2023, 09:53
DECISÃO
•
03/08/2023, 09:59
DECISÃO
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31/05/2023, 12:01
DESPACHO
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10/04/2023, 11:53
DESPACHO
•
26/10/2022, 11:39
DECISÃO
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06/07/2022, 15:38
DESPACHO
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15/06/2022, 14:00
DESPACHO
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12/04/2022, 12:06
DESPACHO
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04/05/2020, 10:01
DESPACHO
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31/01/2020, 12:13
DESPACHO
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21/11/2019, 11:10
DESPACHO
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25/10/2019, 12:33
DESPACHO
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16/07/2019, 13:59
DESPACHO
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05/02/2019, 10:47