Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLAUZINA DE SOUZA LANA FREITAS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELISANGELA RIBEIRO SANTOS, OAB nº RO7231
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar 7010479-93.2018.8.22.0007 - Rural (Art. 48/51)
Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. A parte autora informa a quitação do débito exigido nos autos (ID núm. 46437962). Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 27 de fevereiro de 2021. Elisângela Frota Araújo Reis