Execução de Título Extrajudicial 7005155-67.2019.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Atos Processuais
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.710,13
Órgão julgador
Vilhena - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:54
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 15:17
Publicado DESPACHO em 15/04/2026.
14/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
14/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:10
Determinada diligência
13/04/2026, 12:10
Expedição de INTIMAÇÃO.
13/04/2026, 12:10
Determinada Requisição de Informações
13/04/2026, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 12:10
Conclusos para decisão
08/04/2026, 07:30
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 23:29
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 15:24
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
09/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 10/02/2026.
09/02/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (271)
Todas as movimentações
(271)
Juntada de Petição de petição
06/05/2026, 14:54
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 15:17
Publicado DESPACHO em 15/04/2026.
14/04/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
14/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:10
Determinada diligência
13/04/2026, 12:10
Expedição de INTIMAÇÃO.
13/04/2026, 12:10
Determinada Requisição de Informações
13/04/2026, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2026, 12:10
Conclusos para decisão
08/04/2026, 07:30
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 23:29
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 15:24
Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
09/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 10/02/2026.
09/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 10:20
Determinada diligência
06/02/2026, 10:20
Indeferido o pedido de #Oculto#
06/02/2026, 10:20
Expedição de INTIMAÇÃO.
06/02/2026, 10:20
Conclusos para decisão
23/01/2026, 07:45
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 20:05
Juntada de Petição de petição
16/12/2025, 17:23
Publicado DESPACHO em 09/12/2025.
15/12/2025, 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 13:28
Determinada Requisição de Informações
04/12/2025, 13:28
Determinada diligência
04/12/2025, 13:28
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 13:28
Expedição de INTIMAÇÃO.
04/12/2025, 13:28
Conclusos para decisão
04/12/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 09:25
Juntada de certidão
18/09/2025, 14:04
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/08/2025, 01:59
Publicado DESPACHO em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/08/2025, 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/08/2025, 12:26
Conclusos para decisão
13/08/2025, 07:02
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/08/2025, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2025.
04/08/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
01/08/2025, 09:27
Juntada de Petição de manifestação
11/07/2025, 19:57
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/07/2025, 01:55
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/07/2025, 01:45
Publicado DECISÃO em 03/07/2025.
03/07/2025, 01:45
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:53
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
02/07/2025, 12:52
Determinada diligência
02/07/2025, 12:52
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
02/07/2025, 12:52
Determinada diligência
02/07/2025, 12:51
Conclusos para despacho
01/07/2025, 13:07
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/05/2025, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:49
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 14:36
Juntada de Petição de manifestação
26/05/2025, 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:38
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 10:21
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 10:20
Determinada diligência
13/05/2025, 10:20
Conclusos para decisão
20/03/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2025, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
07/03/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 12:13
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 17:29
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 16:04
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/02/2025, 01:20
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
18/02/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 12:56
Determinada diligência
17/02/2025, 12:56
Determinada Requisição de Informações
17/02/2025, 12:56
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 12:56
Determinada diligência
17/02/2025, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 12:56
Determinada Requisição de Informações
17/02/2025, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 12:56
Conclusos para decisão
13/02/2025, 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/02/2025, 15:09
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
09/12/2024, 10:11
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
09/12/2024, 10:11
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 12:44
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/12/2024, 12:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/12/2024, 12:44
Conclusos para decisão
11/10/2024, 17:32
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 14:47
Juntada de Petição de manifestação
30/09/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 00:34
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 09:23
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 09:23
Determinada diligência
26/09/2024, 09:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
26/09/2024, 09:23
Conclusos para despacho
12/06/2024, 14:23
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 17:10
Publicado DESPACHO em 24/05/2024.
24/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
24/05/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 11:13
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 11:13
Determinada Requisição de Informações
23/05/2024, 11:13
Conclusos para decisão
19/03/2024, 15:39
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 17:14
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:27
Juntada de Petição de manifestação
08/03/2024, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 19:01
Juntada de certidão
06/03/2024, 18:59
Publicado DESPACHO em 29/02/2024.
29/02/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 10:06
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2024, 10:06
Determinada Requisição de Informações
28/02/2024, 10:06
Conclusos para decisão
09/01/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 01:35
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 16:51
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 00:23
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/11/2023, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 09:13
Conclusos para decisão
05/10/2023, 12:48
Juntada de Petição de petição
29/09/2023, 10:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
28/09/2023, 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 04:38
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005155-67.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 12:50
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 15:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005155-67.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 14:08
Mandado devolvido dependência
11/09/2023, 13:34
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 07/07/2023 23:59.
14/07/2023, 12:43
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/07/2023, 12:37
Expedição de Mandado.
12/07/2023, 12:17
Juntada de certidão
12/07/2023, 12:07
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
05/07/2023, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7005155-67.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 17:03
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
22/06/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/06/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 3745 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA, AVENIDA BEIRA RIO N 3491 CENTRO (S-01) - 76980-210 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005155-67.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 06/08/2019 Valor da causa: R$ 10.710,13 Vistos. Defiro o pedido de ID. 91809328. Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência do oficial de justiça, devendo atentar que as custas são de valores diferentes para endereços urbanos e rurais, no prazo de 10 dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação do bem de propriedade da parte executada. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, se houver, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). A averbação da penhora no registro do imóvel (CPC, art. 844) deve ser realizada via ARISP, pelo cartório desta 1ª Vara Cível, desde que conste nos autos o número da matrícula imobiliária, cabendo ao exequente o pagamento da respectiva taxa diretamente ao CRI (salvo isenção ou gratuidade), a ser enviada posteriormente. Pratique-se e expeça-se o necessário para cumprimento da presente decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 21 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 09:46
Deferido o pedido de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA.
21/06/2023, 09:46
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 09:46
Conclusos para despacho
14/06/2023, 17:09
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:32
Juntada de Petição de petição
09/06/2023, 14:34
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
31/05/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 3745 JARDIM AMÉRICA - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA, AVENIDA BEIRA RIO N 3491 CENTRO (S-01) - 76980-210 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível E-mail:
[email protected]
Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005155-67.2019.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 06/08/2019 Valor da causa: R$ 10.710,13 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER pelo CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Vilhena/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 08:26
Determinada Requisição de Informações
30/05/2023, 08:26
Conclusos para despacho
09/03/2023, 08:17
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 02/03/2023 23:59.
03/03/2023, 00:24
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 16:58
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
22/02/2023, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/02/2023, 02:19
Determinada Requisição de Informações
17/02/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 11:11
Conclusos para decisão
18/01/2023, 12:19
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 14:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
25/11/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/11/2022, 01:07
Expedição de Outros documentos.
24/11/2022, 08:51
Juntada de certidão
24/11/2022, 08:48
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
21/11/2022, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/11/2022, 02:37
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 11:39
Expedição de Alvará.
18/11/2022, 09:09
Juntada de certidão
17/11/2022, 11:12
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:18
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 10:34
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:10
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:09
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:08
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 10:25
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 12:00
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
23/08/2022, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/08/2022, 01:21
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2022, 11:02
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 11:02
Conclusos para despacho
17/08/2022, 13:56
Juntada de Petição de outras peças
08/07/2022, 13:02
Juntada de Petição de certidão
08/07/2022, 10:14
Juntada de certidão
04/05/2022, 13:10
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 10/03/2022 23:59.
28/04/2022, 15:01
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 10/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:56
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 10/03/2022 23:59.
28/04/2022, 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2022, 09:49
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2022, 17:26
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 12:47
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
14/02/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
14/02/2022, 01:27
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2022, 11:40
Conclusos para decisão
03/02/2022, 11:50
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 09/12/2021 23:59.
10/12/2021, 00:25
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 16:39
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
30/11/2021, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
30/11/2021, 01:29
Expedição de Outros documentos.
29/11/2021, 12:03
Outras Decisões
29/11/2021, 12:03
Conclusos para despacho
04/11/2021, 08:34
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 26/10/2021 23:59.
27/10/2021, 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
01/10/2021, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
01/10/2021, 00:32
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 08:34
Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 16:07
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 10:13
Juntada de Petição de certidão
13/04/2021, 10:59
Juntada de certidão
24/03/2021, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/03/2021, 09:18
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 09:57
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 09:29
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
11/03/2021, 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2021, 01:37
Publicado DESPACHO em 03/03/2021.
02/03/2021, 01:37
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO0002681A EXECUTADO: RICARDO BERTOLANI GARCIA INTIMAÇÃO AUTOR(A) - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Vilhena, 6 de outubro de 2020. JUNIOR MIRANDA LOPES Diretor de Cartório Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail:
[email protected]
Autos n.: 7005155-67.2019.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2021, 11:15
Outras Decisões
01/03/2021, 11:15
Conclusos para despacho
01/03/2021, 09:39
Juntada de Petição de petição
19/10/2020, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/10/2020, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
08/10/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 14:32
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 14:32
Expedição de Outros documentos.
06/10/2020, 21:23
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 08/05/2020 23:59:59.
11/05/2020, 07:19
Juntada de Petição de diligência
25/03/2020, 13:36
Mandado devolvido sorteio
25/03/2020, 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2020, 11:15
Expedição de Mandado.
13/02/2020, 10:30
Juntada de Petição de certidão
13/02/2020, 10:28
Juntada de certidão
28/01/2020, 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/01/2020, 17:44
Decorrido prazo de FUCK DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
17/08/2019, 00:26
Decorrido prazo de RICARDO BERTOLANI GARCIA em 16/08/2019 23:59:59.
17/08/2019, 00:26
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 16/08/2019 23:59:59.
17/08/2019, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2019, 01:02
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
13/08/2019, 01:02
Outras Decisões
12/08/2019, 10:53
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 10:53
Conclusos para despacho
06/08/2019, 15:27
Distribuído por sorteio
06/08/2019, 15:27
Documentos
DESPACHO
•
13/04/2026, 12:10
DESPACHO
•
06/02/2026, 10:20
DESPACHO
•
04/12/2025, 13:28
DESPACHO
•
20/08/2025, 12:26
DECISÃO
•
02/07/2025, 12:52
DECISÃO
•
02/07/2025, 12:51
DECISÃO
•
13/05/2025, 10:20
DESPACHO
•
17/02/2025, 12:56
DESPACHO
•
17/02/2025, 12:56
DESPACHO
•
17/02/2025, 12:56
DESPACHO
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06/12/2024, 12:44
DESPACHO
•
06/12/2024, 12:44
DECISÃO
•
26/09/2024, 09:23
DESPACHO
•
23/05/2024, 11:13
DESPACHO
•
28/02/2024, 10:06
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
DESPACHO
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13/04/2026, 12:10
DESPACHO
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06/02/2026, 10:20
DESPACHO
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04/12/2025, 13:28
DESPACHO
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20/08/2025, 12:26
DECISÃO
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02/07/2025, 12:52
DECISÃO
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02/07/2025, 12:51
DECISÃO
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13/05/2025, 10:20
DESPACHO
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17/02/2025, 12:56
DESPACHO
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17/02/2025, 12:56
DESPACHO
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17/02/2025, 12:56
DESPACHO
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06/12/2024, 12:44
DESPACHO
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06/12/2024, 12:44
DECISÃO
•
26/09/2024, 09:23
DESPACHO
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23/05/2024, 11:13
DESPACHO
•
28/02/2024, 10:06
DESPACHO
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27/11/2023, 09:13
DESPACHO
•
21/06/2023, 09:46
DESPACHO
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30/05/2023, 08:26
DESPACHO
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17/02/2023, 11:11
PETIÇÃO
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25/08/2022, 10:25
DESPACHO
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22/08/2022, 11:02
DESPACHO
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11/02/2022, 11:40
DESPACHO
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29/11/2021, 12:03
DESPACHO
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01/03/2021, 11:15
DESPACHO
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12/08/2019, 10:53