Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7004024-50.2020.8.22.0005 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.733,44
Órgão julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
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2° Grau · TJRO · Recurso Inominado Cível · 1ª Turma Recursal - Gabinete 03
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 18:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 18:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
16/04/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 11:32
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/04/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 08:25
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 08:38
Expedição de RPV.
19/01/2024, 08:03
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 15:35
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:14
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Todas as movimentações
(110)
Arquivado Definitivamente
23/04/2024, 18:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 18:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
16/04/2024, 18:12
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 11:32
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 00:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
01/04/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 08:25
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 08:38
Expedição de RPV.
19/01/2024, 08:03
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 15:35
Publicado DESPACHO em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 02:14
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2023, 15:10
Conclusos para decisão
31/10/2023, 12:16
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 14:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 12:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
05/10/2023, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
05/10/2023, 00:40
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que o patrono da parte exequente apresentou os dados bancários referente à Sociedade de Advogados, no entanto, a procuração somente outorga poderes aos advogados, razão pela qual, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco) da parte exequente e/ou advogados constantes na procuração ou apresentar substabelecimento e o Contrato de Honorários Advocatícios em nome do escritório, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 4 de outubro de 2023. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7004024-50.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 11:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/10/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 09:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 01:01
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
01/09/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 DESPACHO Processo: 7004024-50.2020.8.22.0005. autora: REQUERIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA, CPF nº 84458356887, RUA IPÊ 2254, CASA CAFEZINHO - 76913-185 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO, OAB nº RO8749 Parte requerida: REQUERENTES: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O executado se manifestou pela concordância do valor. Assim, cumpra-se integralmente (todos os itens) a decisão de id. 94312566. Int. Ji-Paraná/31 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Voluntária Parte
01/09/2023, 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
31/08/2023, 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 11:05
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 11:05
Juntada de Petição de outras peças
28/08/2023, 09:26
Conclusos para decisão
25/08/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 15:38
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2023, 18:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/06/2023 23:59.
04/07/2023, 17:04
Conclusos para decisão
03/07/2023, 16:00
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:01
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 08:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 REQUERENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ji-Paraná/RO, 16 de junho de 2023. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7004024-50.2020.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 15:44
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
16/06/2023, 15:42
Recebidos os autos
16/06/2023, 15:37
Juntada de petição
16/06/2023, 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/04/2021, 18:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
24/03/2021, 12:10
Conclusos para despacho
24/03/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
13/03/2021, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2021, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
02/03/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA RÉU: ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - OAB-RO 8749 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Ji-Paraná/RO, 1 de março de 2021. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7004024-50.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
02/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/03/2021, 10:57
Expedição de Outros documentos.
01/03/2021, 10:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 01:36
Juntada de Petição de petição
15/02/2021, 16:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2021, 00:43
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
22/01/2021, 00:43
Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 11:50
Expedição de Outros documentos.
21/01/2021, 10:15
Julgado procedente o pedido
21/01/2021, 10:15
Conclusos para julgamento
19/10/2020, 15:50
Juntada de Petição de petição
06/10/2020, 14:38
Juntada de Petição de contestação
29/09/2020, 19:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 00:01
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2020, 10:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
04/08/2020, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/07/2020, 01:02
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
30/07/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
29/07/2020, 20:17
Expedição de Outros documentos.
29/07/2020, 10:55
Outras Decisões
29/07/2020, 10:55
Conclusos para julgamento
28/07/2020, 12:05
Juntada de Petição de petição
16/07/2020, 16:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
10/07/2020, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/07/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 10:42
Expedição de Outros documentos.
09/07/2020, 10:42
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/06/2020 23:59:59.
24/06/2020, 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
23/06/2020, 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2020, 09:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2020, 08:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS DE SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
06/05/2020, 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO em 04/05/2020 23:59:59.
05/05/2020, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/04/2020, 00:13
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
30/04/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 11:31
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
29/04/2020, 08:08
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 08:08
Conclusos para decisão
26/04/2020, 08:45
Distribuído por sorteio
26/04/2020, 08:45
Documentos
DESPACHO
•
27/11/2023, 15:10
PETIÇÃO
•
04/10/2023, 17:05
DESPACHO
•
31/08/2023, 11:05
DESPACHO
•
31/08/2023, 11:05
DECISÃO
•
07/08/2023, 18:18
DECISÃO
•
11/04/2023, 11:57
ACÓRDÃO
•
27/09/2022, 13:04
DESPACHO
•
19/08/2022, 11:25
ACÓRDÃO
•
13/05/2022, 11:14
DESPACHO
•
31/03/2022, 15:54
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
04/02/2022, 10:31
DECISÃO
•
24/03/2021, 12:10
SENTENÇA
•
21/01/2021, 10:15
DESPACHO
•
29/07/2020, 10:55
DECISÃO
•
29/04/2020, 08:08