Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
Réu: ROSILENE MORAIS DOS SANTOS, CPF nº 94653259291, 16 5747, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR JARDIM ZONA SUL - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Processo n.: 7013143-44.2020.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 740,70 Última distribuição:19/10/2020
Vistos. Conforme informado pela parte exequente, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o pedido de extinção feito pela parte credora, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Isento o executado quanto ao recolhimento das custas finais, porquanto o pagamento ocorreu dentro do prazo legal (art. 8º, inciso I, Lei Estadual 3.896/2016 – Regimento de Custas Judiciais). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 1 de março de 2021 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito