Execução Fiscal 7002107-49.2018.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 1.897,80
Órgão julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
CNPJ
04.***.***.0001-18
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Autor
SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-02
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Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394
·
CPF
760.***.***-68
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 12:30
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 10:30
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2022 23:59.
09/02/2022, 03:32
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 31/01/2022 23:59.
07/02/2022, 06:39
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2022 23:59.
07/02/2022, 05:51
Publicado SENTENÇA em 09/12/2021.
07/12/2021, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 14:38
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 17:39
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 17:39
Publicado SENTENÇA em 06/12/2021.
03/12/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 00:34
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/12/2021, 07:49
Conclusos para despacho
25/08/2021, 08:59
Juntada de Petição de petição
24/08/2021, 16:05
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Todas as movimentações
(74)
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 25/02/2022 23:59.
28/04/2022, 12:30
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 10:30
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2022 23:59.
09/02/2022, 03:32
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 31/01/2022 23:59.
07/02/2022, 06:39
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/02/2022 23:59.
07/02/2022, 05:51
Publicado SENTENÇA em 09/12/2021.
07/12/2021, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
07/12/2021, 14:38
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 17:39
Expedição de Outros documentos.
03/12/2021, 17:39
Publicado SENTENÇA em 06/12/2021.
03/12/2021, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 00:34
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/12/2021, 07:49
Conclusos para despacho
25/08/2021, 08:59
Juntada de Petição de petição
24/08/2021, 16:05
Expedição de Outros documentos.
29/06/2021, 09:09
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 15:47
Juntada de Petição de petição
16/06/2021, 12:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 15/06/2021 23:59:59.
16/06/2021, 00:55
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 04:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
08/06/2021, 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2021, 00:11
Publicado DESPACHO em 20/05/2021.
19/05/2021, 00:11
Expedição de Outros documentos.
18/05/2021, 11:02
Expedição de Outros documentos.
17/05/2021, 16:02
Outras Decisões
17/05/2021, 16:02
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 04:13
Conclusos para despacho
19/03/2021, 07:37
Juntada de Petição de petição
18/03/2021, 12:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
03/03/2021, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/03/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente/Exequente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado/Requerido/Executado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 INTIMAÇÃO PARA IMPULSO DO FEITO: A Executada SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA tem dezenas de execuções fiscais contra si, bastando ver o PJE. Estas execuções permanecem sem qualquer impulso, atravancando o Poder Judiciário (já assoberbado) ou caminhando para prescrição, pois diversos marcos suspensivos ou interruptivos já ocorreram, sem que fosse feita qualquer diligência patrimonial. Portanto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 -
[email protected]
Processo nº: 7002107-49.2018.8.22.0010 Requerente/ INDEFIRO o pedido de nova suspensão retro. Consigno que o processo começa com iniciativa da parte, mas se desenvolve com impulso oficial. No caso, distribuído o processo em 2018 – quase três anos, as partes fazem sucessivos pedidos de suspensão (há processos da SÃO TOMÁS com três, cinco, seis, até dez pedidos de suspensão no total) sem, no entanto, informar que providências efetivas estariam adotando para a solução extrajudicial. A propósito do informe retro, nos anos de 2018 e 2019 não havia Pandemia ou qualquer outro incidente que impedisse a negociação entre as partes. Transcorridos diversos anos dos primeiros pedidos de suspensão é crível que tenham tentado resolver a situação. Passados anos creio que tenha havido tempo hábil para realizar um acordo ou pelo regularizar o Processo Administrativo Tributário, s.m.j. Há muito que vem sendo determinada juntada do Processo Administrativo Tributário nos autos, o que não ocorre. Ambas partes apenas reiteram pedidos anteriores, sem fatos ou documentos novos. Até a petição apresentada é a mesma em todos pedidos de suspensão. Não foi juntado sequer o Processo Administrativo Tributário até hoje, mesmo intimados a tanto. Assim, prossiga-se o feito, dizendo as partes (em especial o exequente) o que pretende. PRAZO: quinze dias. Caso não seja dado prosseguimento, o feito será extinto por falta de andamento. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de fevereiro de 2021. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 10:31
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 10:31
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 00:42
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
02/03/2021, 00:38
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
03/02/2021, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/02/2021, 01:11
Outras Decisões
02/02/2021, 11:40
Expedição de Outros documentos.
02/02/2021, 11:40
Conclusos para despacho
02/02/2021, 08:38
Juntada de Petição de petição
08/01/2021, 12:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes
01/08/2020, 09:40
Conclusos para despacho
29/05/2020, 09:54
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 11:21
Outras Decisões
10/02/2020, 09:04
Juntada de Petição de petição
27/01/2020, 09:23
Conclusos para despacho
08/01/2020, 09:23
Juntada de Petição de petição
19/12/2019, 15:48
Expedição de Outros documentos.
05/12/2019, 08:20
Juntada de certidão
05/12/2019, 08:20
Juntada de Petição de petição
13/09/2019, 10:33
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2019, 12:37
Conclusos para despacho
07/06/2019, 10:56
Juntada de Petição de petição
04/06/2019, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2019, 01:39
Juntada de Petição de petição
31/01/2019, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2018, 14:27
Juntada de Petição de petição
30/08/2018, 09:51
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/07/2018 23:59:59.
25/07/2018, 08:29
Juntada de certidão
24/07/2018, 17:29
Conclusos para despacho
17/07/2018, 16:11
Juntada de Petição de petição
16/07/2018, 15:23
Expedição de Outros documentos.
21/06/2018, 10:04
Juntada de Petição de diligência
20/06/2018, 16:58
Mandado devolvido sorteio
20/06/2018, 16:58
Expedição de #Não preenchido#.
08/06/2018, 16:57
Expedição de Mandado.
08/06/2018, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2018, 10:22
Conclusos para despacho
17/04/2018, 13:19
Distribuído por sorteio
17/04/2018, 13:19
Documentos
SENTENÇA
•
03/12/2021, 17:39
SENTENÇA
•
02/12/2021, 07:49
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
22/06/2021, 15:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
22/06/2021, 15:47
DESPACHO
•
17/05/2021, 16:02
DECISÃO
•
02/02/2021, 11:39
DESPACHO
•
01/08/2020, 09:40
DESPACHO
•
10/02/2020, 09:04
DESPACHO
•
28/06/2019, 12:36
DESPACHO
•
13/02/2019, 01:39
DESPACHO
•
14/09/2018, 14:27
DESPACHO
•
16/05/2018, 10:22