Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Sabemi Seguradora S/A Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB/RJ 113786)
Embargado: Adir Rodrigues Monteiro Defensor(a) Público(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Embargado: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Interpostos em 20/07/2023 DECISÃO: ''EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Ausência de vícios. Rediscussão de mérito. Via inadequada. Embargos rejeitados. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tendo apenas o intuito de encobrir o propósito de rediscutir questões já decididas, pois o provimento dos embargos de declaração condiciona-se à existência efetiva dos defeitos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 20/09/2023 à 27/09/2023 7000124-41.2020.8.22.0011 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000124-41.2020.8.22.0011Alvorada do Oeste / Vara Única