Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do(s) Executado(s) ALEX SOARES FRAGA (CPF: 619.446.372-49), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 19 de abril de 2021, com encerramento às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de abril de 2021, com encerramento às 11:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (70% do valor da avaliação). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.deonizialeiloes.com.br. PROCESSO: Autos nº 7002028-65.2017.8.22.0023 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é Exequente EDSON VIEIRA DOS SANTOS (CPF: 470.326.692-04). BEM(NS): Imóvel urbano, denominado lote nº. 150, da quadra nº. 020, setor 008, com certidão narrativa nº. 0118/2013, área de 450,00m⊃2; (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), 15x30, localizado na Rua Rodrigues de Carvalho, s/nº., subesquina com a Rua Barão do Rio Branco, setor 15, Nova Brasilândia do Oeste/RO. O imóvel é vago e possui um declive acentuado para a parte fundiária, estando atualmente tomado pelo mato, necessitando de limpeza. A rua que passa em frente ao imóvel é asfaltada. RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 29 de novembro de 2019. Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.092,59 (quatro mil, noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), em 31 de dezembro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão. DEPOSITÁRIO: ALEX SOARES FRAGA, Avenida dos Pioneiros, esquina com a Rua Príncipe da Beira, s/nº., Nova Brasilândia do Oeste/RO e/ou Linha 01, Km 01, próximo à empresa R&I Madeira, São Francisco do Guaporé/RO e/ ou Rua Getúlio Vargas, nº. 2232, Setor 14, Nova Brasilândia do Oeste/RO. LOCALIZAÇÃO DO BEM(NS): Conforme descrição acima. LEILOEIRA: Deonízia Kiratch, JUCER nº. 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em caso acordo, remição em pagamento e adjudicação será de 2% sobre o valor da dívida. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. Caso o interessado/arrematante opte pelo pagamento parcelado (art. 895 e seguintes do CPC), fica ciente de que incidirão sobre o valor a ser parcelado, juros e correção monetária nos percentuais e índices adotados pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia. No presente caso, visando a compatibilizar o postulado da razoável duração do processo e o princípio da celeridade processual com a efetividade da Jurisdição, restrinjo o máximo de parcelas para até 05 (cinco) meses (art. 895, §1o do CPC). OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias. Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ). As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Fica ciente o interessado/arrematante de que correrão às suas expensas todas as despesas de transferência do(s) bem(ns) (móvel, imóvel e semoventes) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias, ações judiciais, notificações extrajudiciais e quaisquer outras necessárias à ultimação do ato de aquisição; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado ALEX SOARES FRAGA (CPF: 619.446.372-49), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia. São Francisco do Guaporé/RO, 22 de fevereiro de 2021. MARISA DE ALMEIDA Juíza de Direito