Arquivado Definitivamente29/11/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição28/11/2023, 12:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS em 26/10/2023 23:59.31/10/2023, 10:48
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/10/2023 23:59.31/10/2023, 10:06
Decorrido prazo de R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME em 26/10/2023 23:59.31/10/2023, 09:35
Decorrido prazo de R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME em 04/10/2023 23:59.05/10/2023, 00:48
Decorrido prazo de ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO em 04/10/2023 23:59.05/10/2023, 00:45
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 04/10/2023 23:59.05/10/2023, 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS em 04/10/2023 23:59.05/10/2023, 00:38
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.02/10/2023, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202302/10/2023, 03:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.02/10/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/202302/10/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7007587-23.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo:
EXECUTADOS: R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, RUA DOS GARIMPEIROS 108, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FRANCISCO CARLOS MARTINS, DOS ZOROS 1980 URUPA - 76900-190 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, GARIMPEIROS 108 URUPA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, OAB nº RO9761 SENTENÇA Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Foram retiradas as restrições via RENAJUD e desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme anexos. Sem custas e honorários. Intimem-se. Arquivem-se. Ji-Paraná, 29 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007587-23.2018.8.22.0005.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo:
EXECUTADOS: R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, RUA DOS GARIMPEIROS 108, - ATÉ 137/138 URUPÁ - 76900-316 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FRANCISCO CARLOS MARTINS, DOS ZOROS 1980 URUPA - 76900-190 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, GARIMPEIROS 108 URUPA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANDRELINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, OAB nº RO9761 SENTENÇA Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Foram retiradas as restrições via RENAJUD e desbloqueio de valores via SISBAJUD, conforme anexos. Sem custas e honorários. Intimem-se. Arquivem-se. Ji-Paraná, 29 de setembro de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.29/09/2023, 18:27
Expedição de Outros documentos.29/09/2023, 18:27
Expedição de Outros documentos.29/09/2023, 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença29/09/2023, 08:34
Conclusos para julgamento26/09/2023, 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos26/09/2023, 08:52
Juntada de Petição de petição25/09/2023, 10:50
Expedição de Outros documentos.23/06/2023, 13:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes22/06/2023, 12:15
Conclusos para despacho04/05/2023, 08:34
Juntada de Petição de petição03/05/2023, 12:52
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 14/11/2022 23:59.15/11/2022, 00:16
Juntada de Petição de outras peças11/11/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.10/11/2022, 07:58
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.10/11/2022, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/11/2022, 01:10
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos09/11/2022, 08:48
Expedição de Outros documentos.09/11/2022, 08:48
Conclusos para despacho01/08/2022, 10:37
Juntada de Petição de petição29/07/2022, 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/07/2022 23:59.25/07/2022, 16:35
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 11/07/2022 23:59.20/07/2022, 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 08/07/2022 23:59.20/07/2022, 15:08
Juntada de Petição de outras peças01/07/2022, 13:04
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 29/06/2022 23:59.30/06/2022, 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.29/06/2022, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)29/06/2022, 01:28
Expedição de Outros documentos.28/06/2022, 12:08
Expedição de Outros documentos.28/06/2022, 12:07
Juntada de Petição de petição28/06/2022, 08:20
Publicado DESPACHO em 28/06/2022.27/06/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)27/06/2022, 01:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação24/06/2022, 13:01
Expedição de Outros documentos.24/06/2022, 13:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação24/06/2022, 13:01
Conclusos para decisão23/06/2022, 09:13
Juntada de certidão23/06/2022, 09:13
Juntada de Petição de petição21/06/2022, 18:39
Expedição de Outros documentos.03/05/2022, 11:33
Juntada de certidão03/05/2022, 11:30
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/11/2021 23:59.25/11/2021, 11:36
Juntada de Petição de outras peças24/11/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/11/2021, 14:25
Publicado DESPACHO em 23/11/2021.22/11/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/202122/11/2021, 02:33
Expedição de Outros documentos.19/11/2021, 13:55
Outras Decisões19/11/2021, 13:55
Juntada de Petição de petição28/09/2021, 10:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS em 30/08/2021 23:59.03/09/2021, 03:05
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 30/08/2021 23:59.03/09/2021, 03:05
Decorrido prazo de R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME em 30/08/2021 23:59.03/09/2021, 03:03
Juntada de Petição de outras peças19/08/2021, 10:11
Conclusos para despacho12/08/2021, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico12/08/2021, 01:31
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.12/08/2021, 01:31
Expedição de Outros documentos.10/08/2021, 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line10/08/2021, 13:18
Conclusos para despacho05/07/2021, 13:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2021 23:59:59.08/06/2021, 03:05
Juntada de Petição de petição20/05/2021, 15:23
Expedição de Outros documentos.27/04/2021, 14:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MARTINS em 22/04/2021 23:59:59.23/04/2021, 00:06
Decorrido prazo de R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME em 22/04/2021 23:59:59.23/04/2021, 00:06
Decorrido prazo de REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO em 22/04/2021 23:59:59.23/04/2021, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/03/2021, 00:13
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2021.05/03/2021, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/03/2021, 00:13
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2021.05/03/2021, 00:13
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2021.05/03/2021, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico05/03/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7007587-23.2018.8.22.0005.
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, DOS ZOROS, Nº 1980, Bairro: URUPA, CEP: 76900-190, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, GARIMPEIROS, Nº 108, Bairro: URUPA, CEP: 76900-970, JI-PARANÁ, RONDÔNIA,, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, Rua dos Garimpeiros, Nº 108, Bairro: URUPÁ, CEP: 76900-316, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, - ATÉ 137/138 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par e-mail: ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE:
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Executado(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a dívida, nos termos do artigo 256, II do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficando advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) PROCESSO: 7007587-23.2018.8.22.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Corresponsáveis (art. 135, III, do CTN): XX CDA: 4045/2018 Valor da Dívida: R$ R$ 3.537,62 (R$ 3.537,62 atualizado até 09/08/2018 Natureza da Dívida:: LICENCA DE FUNCIONAMENTO/2016, ISSQN VARIAVEL/2015, ISSQN VARIAVEL/2016, TAXA DE EXPEDIENTE/2016, conforme Certidão(ões): 4045. DECISÃO ID 53565640: “(id Num. 51395476)
Citação - 17:57 Defiro. Cite-se os corresponsáveis por edital pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, vista a exequente para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, §2° da Lei 6.830/80.(...)" Ji-Paraná - RO, 3 de março de 2021 Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7007587-23.2018.8.22.0005.
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, DOS ZOROS, Nº 1980, Bairro: URUPA, CEP: 76900-190, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, GARIMPEIROS, Nº 108, Bairro: URUPA, CEP: 76900-970, JI-PARANÁ, RONDÔNIA,, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, Rua dos Garimpeiros, Nº 108, Bairro: URUPÁ, CEP: 76900-316, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, - ATÉ 137/138 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par e-mail: ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE:
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Executado(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a dívida, nos termos do artigo 256, II do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficando advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) PROCESSO: 7007587-23.2018.8.22.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Corresponsáveis (art. 135, III, do CTN): XX CDA: 4045/2018 Valor da Dívida: R$ R$ 3.537,62 (R$ 3.537,62 atualizado até 09/08/2018 Natureza da Dívida:: LICENCA DE FUNCIONAMENTO/2016, ISSQN VARIAVEL/2015, ISSQN VARIAVEL/2016, TAXA DE EXPEDIENTE/2016, conforme Certidão(ões): 4045. DECISÃO ID 53565640: “(id Num. 51395476)
Citação - 17:57 Defiro. Cite-se os corresponsáveis por edital pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, vista a exequente para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, §2° da Lei 6.830/80.(...)" Ji-Paraná - RO, 3 de março de 2021 Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Processo: 7007587-23.2018.8.22.0005.
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, DOS ZOROS, Nº 1980, Bairro: URUPA, CEP: 76900-190, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, GARIMPEIROS, Nº 108, Bairro: URUPA, CEP: 76900-970, JI-PARANÁ, RONDÔNIA,, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, Rua dos Garimpeiros, Nº 108, Bairro: URUPÁ, CEP: 76900-316, JI-PARANÁ, RONDÔNIA, - ATÉ 137/138 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par e-mail: ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE:
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, CPF nº 638.793.792-20, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 000.638.641-50, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME, CNPJ nº 16.903.553/0001-94, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Executado(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efetuar o pagamento da dívida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe ser(em) penhorado(s) ou arrestado(s) bem(ns) suficiente(s) para garantir a dívida, nos termos do artigo 256, II do CPC. ADVERTÊNCIA: Ficando advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) PROCESSO: 7007587-23.2018.8.22.0005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
EXECUTADOS: FRANCISCO CARLOS MARTINS, REINALDO DE SOUZA FIGUEIREDO, R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Corresponsáveis (art. 135, III, do CTN): XX CDA: 4045/2018 Valor da Dívida: R$ R$ 3.537,62 (R$ 3.537,62 atualizado até 09/08/2018 Natureza da Dívida:: LICENCA DE FUNCIONAMENTO/2016, ISSQN VARIAVEL/2015, ISSQN VARIAVEL/2016, TAXA DE EXPEDIENTE/2016, conforme Certidão(ões): 4045. DECISÃO ID 53565640: “(id Num. 51395476)
Citação - 17:57 Defiro. Cite-se os corresponsáveis por edital pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, vista a exequente para requerer o que entender de direito. Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, §2° da Lei 6.830/80.(...)" Ji-Paraná - RO, 3 de março de 2021 Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 18:00
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 18:00
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 18:00
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Expedição de Outros documentos.03/03/2021, 17:58
Outras Decisões22/01/2021, 11:59
Conclusos para despacho08/12/2020, 14:45
Juntada de Petição de petição20/11/2020, 09:33
Expedição de Outros documentos.29/10/2020, 12:52
Juntada de Petição de diligência28/10/2020, 23:09
Mandado devolvido dependência28/10/2020, 23:09
Mandado devolvido dependência28/10/2020, 23:09
Juntada de certidão25/09/2020, 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento05/08/2020, 10:23
Expedição de Mandado.05/08/2020, 10:03
Decorrido prazo de R F REPRESENTACAO E ASSESSORIA RURAL LTDA ME - ME em 25/05/2020 23:59:59.26/05/2020, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico24/04/2020, 00:41
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.24/04/2020, 00:41
Outras Decisões23/04/2020, 09:15
Expedição de Outros documentos.23/04/2020, 09:15
Conclusos para decisão31/03/2020, 09:32
Juntada de Petição de petição30/03/2020, 12:47
Expedição de Outros documentos.04/03/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.04/03/2020, 11:14
Outras Decisões03/03/2020, 10:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2020 23:59:59.27/02/2020, 00:06
Conclusos para despacho29/11/2019, 12:43
Juntada de Petição de petição29/11/2019, 10:55
Expedição de Outros documentos.22/02/2019, 16:32
Proferido despacho de mero expediente22/02/2019, 15:39
Conclusos para despacho29/01/2019, 10:44
Juntada de certidão da contadoria16/01/2019, 16:34
Juntada de certidão da contadoria16/01/2019, 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria15/01/2019, 12:47
Proferido despacho de mero expediente11/01/2019, 11:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/11/2018 23:59:59.30/11/2018, 03:39
Conclusos para despacho12/11/2018, 11:30
Juntada de Petição de petição12/11/2018, 10:46
Expedição de Outros documentos.05/11/2018, 11:22
Juntada de Petição de diligência26/10/2018, 13:47
Mandado devolvido dependência26/10/2018, 13:47
Expedição de #Não preenchido#.01/10/2018, 10:18
Expedição de Mandado.01/10/2018, 09:19
Proferido despacho de mero expediente30/09/2018, 14:12
Conclusos para despacho09/08/2018, 10:34
Distribuído por sorteio09/08/2018, 10:34