Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.273,56
Órgão julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA
CNPJ
Autor
CALISTRINHO TAPUDIME GOMES
CPF
Reu
C T GOMES - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIAN FERNANDES RABELO
OAB/RO 333·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS VERIS
OAB/RO 906·CPF·Representa: Autor
LUANNA OLIVEIRA DE LIMA
OAB/RO 9773·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/08/2023, 11:25
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 16:26
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:47
Decorrido prazo de CALISTRINHO TAPUDIME GOMES em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:42
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de C T GOMES - ME em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:37
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:36
Juntada de certidão
18/07/2023, 23:16
Juntada de outras peças
14/07/2023, 14:09
Juntada de certidão
06/07/2023, 07:30
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 07:05
Publicado SENTENÇA em 07/07/2023.
06/07/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773
EXECUTADOS: CALISTRINHO TAPUDIME GOMES, RUA TUCANO 129 FONTE BOA - 69553-155 - TEFÉ - AMAZONAS, C T GOMES - ME, RUA TUCANO 129 FONTE BOA - 69553-155 - TEFÉ - AMAZONAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7003254-51.2020.8.22.0007 - Juros, Correção Monetária
Trata-se de ação de execução extrajudicial. O processo se inicia por provocação da parte, ante o princípio da inércia da jurisdição. Após tal ato, entretanto, desenvolve-se por meio de impulso oficial. Apesar disso, não se pode olvidar não haver como a ação se desenvolver e observar o devido processo legal se os demais sujeitos processuais não dela participam efetivamente. No presente caso, a parte autora, intimada, tanto por meio de seu procurador (ID 88444338) quanto pessoalmente (ID 89830539), deixou de promover o prosseguimento do feito - atitude que entendo contrária ao interesse de continuar com a ação. Isso posto, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, III, do CPC. EXCLUO a restrição RENAJUD inserida no veículo VW/KOMBI, placa JWR2335 registrada em nome de Calistrinho Tapudime Gomes (ID 63343266). LIBERO a penhora SISBAJUD, restituindo-se os valores penhorados mais acréscimos ao executado (R$ 302,89 - ID 63342484). OFICIE-SE a agência bancária solicitando-se a transferência da quantia para conta bancária de titularidade do executado Calistrinho Tapudime Gomes, CPF nº 130.120.292-49. Justifica-se a excepcional medida de solicitação de transferência apenas com indicação de nome e CPF do executado eis que dos autos não consta informação de conta bancária e, como o executado reside em no estado do Amazonas inviável que retire alvará em juízo para levantamento da quantia. Intimem-se via DJe. Sem custas. Cumpra-se o necessário e oportunamente, ARQUIVE-SE. SERVE COMO OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-mail: [email protected], endereço: Av. Porto Velho, 2301, Centro, Cacoal/RO, CEP 76963-887) solicitando-se a TRANSFERÊNCIA da quantia de R$302,89, mais acréscimos - zerando-se a conta -, penhorada via SISBAJUD ao ID 63342484 para a conta bancária junto aquela instituição, em nome do executado Calistrinho Tapudime Gomes, CPF nº 130.120.292-49, conforme motivos supra indicados. Segue com cópia do documento de ID 63342484 (extrato SISBAJUD). O comprovante da operação deverá ser enviada para o email: [email protected] Cacoal/RO, 5 de julho de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito