Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PRISCILA DA SILVA FIGUEIRA, LH 94 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: JOAO FRANCISCO MATARA JUNIOR, OAB nº RO6226
RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 3.992,00 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7002719-14.2019.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Vistos. 1. Considerando que seguem vigentes as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID19, a audiência já designada nestes autos será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA cabendo aos patronos das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem nos autos telefone/e-mail das partes e testemunhas com recursos compatíveis para envio do link de acesso à sala virtual. 1.1 A audiência será realizada na mesma data e horário já designados. 1.2 Caberá ao advogado das partes encaminhar o link para acesso à audiência virtual às partes por eles representadas bem às testemunhas por eles arroladas. 2. Caso a parte/testemunha não disponha de meio próprio (internet e dispositivo compatível com Google meet®, Wathsapp®) deverá buscar auxílio com amigos/parentes para participar da audiência, devendo sua oitiva ser realizada em ambientes distintos - de preferência na própria residência - e fora do escritório do patrono de qualquer das partes a fim de evitar eventual alegação de nulidade. 3. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na preclusão da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.1 Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária de imediato por petição ou telefone. 4. Caso as partes informem a absoluta impossibilidade de realização do ato por videoconferência, RETIREM a audiência da pauta, devendo os autos permanecerem suspensos até que cessem as medidas sanitárias para fim de realização do ato de forma presencial. 5. Caso nos cinco dias anteriores à data aprazada para audiência seja expedido ato cessando as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus e autorizando o retorno das atividades de forma presencial a solenidade poderá ser realizada presencialmente, devendo as partes confirmar tal informação através de contato com a Central de Atendimento de segunda a sexta entre 8h e 12h pelo telefone (69) 3309-8771. ORIENTAÇÕES/OBSERVAÇÕES GERAIS IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: a. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp® ou Hangouts Meet® de seu celular ou no computador; b. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário e/ou receber os links para acesso; c. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; d. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; e. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; f. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. g. Se testemunha, não manter contato com as demais e não ouvir/presenciar, do forma alguma, a oitiva das demais. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé-RO, 4 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito