Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: LADISLAU OLIVIAK CPF nº 465.630.679-72, LINHA 63 lote 87, GLEBA 02 ÁREA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ELSON RODRIGUES DE MATOS OAB nº RO7798, SEM ENDEREÇO
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON CNPJ nº 05.914.650/0001-66, AVENIDA RIO DE JANEIRO 3963 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA, AVENIDA RIO DE JANEIRO 3963 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB nº MS6835,, INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Dispõe o art. 98, do Código de Processo Civil, que a hipossuficiência econômica é requisito essencial à obtenção da gratuidade de justiça. Nesse ponto, incapaz de comprová-la alegações como “o recorrente é lavrador, aposentado, professor etc.”, ou seja, o simples fato de ser agricultor, não seria suficiente para demonstrar fosse impossível fazer frente aos custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Nada obstante, haja vista o não desprezível valor da despesa, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC/2015,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7004962-64.2019.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 12.082,74 defiro a gratuidade para este ato (preparo)⊃1;, declinando ao juízo ad quem apreciação no tocante às custas processuais (CPC, art. 99, § 7º). Assim, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se às contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao e. Colégio Recursal. Serve este(a) de mandado, carta, carta precatória etc. Rolim de Moura, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020 às 17:23 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ____________________________ ⊃1; Lei nº 3.896/2016 - Art. 23, § 1º Na hipótese de recurso inominado, o valor do preparo corresponderá a soma dos incisos I e II do artigo 12 da presente lei, observado o § 1º daquele dispositivo. Art. 12. As custas judiciais incidirão sobre o valor da causa, da seguinte forma: I - 2% (dois por cento) no momento da distribuição, (...); II - 3% (três por cento) como preparo da apelação ou do recurso adesivo (…).