Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 542,76
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Autor
PREFEITURA DE PORTO VELHO
Terceiro
O MESMO
Terceiro
FRANCISCO DE SALES DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/09/2022, 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 16:41
Processo Desarquivado
08/09/2022, 16:41
Arquivado Definitivamente
21/05/2021, 12:30
Juntada de certidão
21/05/2021, 12:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 16/03/2021 23:59:59.
17/03/2021, 13:20
Decorrido prazo de Francisco de Sales do Nascimento em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2021, 01:06
Publicado SENTENÇA em 08/03/2021.
05/03/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADO: Francisco de Sales do Nascimento EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0050114-30.2009.8.22.0101 Execução Fiscal Vistos e examinados. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC, e determino o arquivamento do feito. Liberem-se eventuais bens penhorados e ou arrestados. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Dispenso a intimação da parte executada, na medida em que esta decisão lhe beneficia. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se. PRI. SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito