Procedimento Comum CívelServidão AdministrativaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/07/2020
Valor da Causa
R$ 2.284,81
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ
Autor
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
NOVA CERON
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO
OAB/SE 6101·CPF·Representa: Autor
RENATO SANTOS CORDEIRO
OAB/RO 3779·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2021, 09:03
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 11:02
ENERGISA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA - CERON (ENERGISA)
Terceiro
CERON RONDONIA
Terceiro
CERON
Terceiro
ELETROBRAS
Terceiro
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA-(ENERGISA DE RONDONIA)
Decorrido prazo de OSWALDO MARTINS LOPES em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 03:43
Decorrido prazo de JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 03:41
Decorrido prazo de RENATO SANTOS CORDEIRO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 00:12
Expedição de Alvará.
25/03/2021, 13:52
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
05/03/2021, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2021, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 - Fone: (69) 3309-8722 e-mail: [email protected]
Processo: 7002776-98.2020.8.22.0021.
AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado do(a)
AUTOR: JURANDYR CAVALCANTE DANTAS NETO - SE6101
RÉU: OSWALDO MARTINS LOPES Advogado do(a)
RÉU: RENATO SANTOS CORDEIRO - RO3779 INTIMAÇÃO REQUERIDO - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte requerida INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)