Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: FABIO MUNIZ BARBOSA, RUA PROFETA JEREMIAS 1340, SETOR 37 BAIRRO IPANEMA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA, WANA DOS ANJOS REZENDE, RUA PROFETA JEREMIAS 1340, SETOR 37 BAIRRO IPANEMA - 76982-088 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA, OAB nº RO3130
RÉU: RITTER & ORLANDO ENGENHARIA LTDA - ME, AVENIDA MAJOR AMARANTE edificio capra, EDIFICIO CAPRA SEGUNDO ANDAR CENTRO - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
RÉU: EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANN, OAB nº RO6198 Valor da causa:R$ 13.877,00 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7002724-60.2019.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Rescisão / Resolução
Vistos. Em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), que impede o comparecimento pessoal das partes, o Ato Conjunto n.º 009/2020 PR-CGJ previu a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. Enquanto durarem as medidas de restrição do acesso ao fórum, as audiências de conciliação deste juízo realizar-se-ão por meio da rede mundial de computadores - internet, através do aplicativo “Google Meet”, podendo ser utilizado pela parte interessada algum aparelho eletrônico, tais como celular, notebook ou computador, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, podendo receber auxílio do respectivo patrono/advogado. DESIGNO audiência de oitiva das testemunhas para o dia 20 de abril de 2021, às 08h30min, por sistema de videoconferência, nos termos do Provimento n.º 18/2020-CGJ. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: meet.google.com/xke-ougo-hho ou por acesso via telefone/smartphone: (BR) +55 11 4935-5982 PIN: 815 338 668#. No horário da audiência por videoconferência, as partes deverão estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados em local apropriado, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como os advogados acessarão e participarão do ato após serem autorizados a ingressarem na sala virtual. Os participantes deverão comprovar as respectivas identidades ao início da audiência, exibindo documento oficial com foto para conferência e registro. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados (art. 334, § 3º, do CPC), ou pessoalmente se estiver patrocinada pela Defensoria Pública ou Núcleo da AVEC. Baseado no principio da cooperação os advogados ficarão responsáveis por intimar as testemunhas, bem como fornecer o número do telefone e e-mail para participação da audiência. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena/RO, 9 de fevereiro de 2021. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito