Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARRIVIERA em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
06/11/2023, 14:00
Publicado SENTENÇA em 03/11/2023.
06/11/2023, 14:00
Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO BARRIVIERA, RUA BRASILÉIA 2324,. MÁRIO ANDREAZZA - 76913-070 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009579-48.2020.8.22.0005
Vistos. A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia. Neste caso, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com novo cumprimento, antes da ocorrência da prescrição. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c com artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95). Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias, caso conveniente à escrivania. Ji-Paraná/RO, 2 de novembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/11/2023, 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/11/2023, 09:21
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 11:47
Decorrido prazo de THAYSA SILVA DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:47
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:45
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO BARRIVIERA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:45
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
25/09/2023, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009579-48.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a parte executada permaneceu inerte,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUIZ ANTONIO BARRIVIERA ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao cumprimento da medida. Mantendo-se silente ou informando que fora cumprida a medida, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, sábado, 23 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito