CitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
02/03/2011
Valor da Causa
R$ 446,24
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/04/2021, 14:53
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES AMORIM em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:41
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
N/C
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
JOSE GONCALVES AMORIM
CPF
Reu
TRANSPORTES MADEIRA MAMORE LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de TRANSPORTES MADEIRA MAMORE LTDA - ME em 31/03/2021 23:59:59.
01/04/2021, 03:41
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES AMORIM em 26/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 01:32
Decorrido prazo de TRANSPORTES MADEIRA MAMORE LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 00:45
Juntada de Petição de outras peças
24/03/2021, 10:06
Publicado SENTENÇA em 10/03/2021.
09/03/2021, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/03/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: JOSE GONCALVES AMORIM, TRANSPORTES MADEIRA MAMORE LTDA - ME - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0004117-62.2011.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia contra JOSE GONCALVES AMORIM, TRANSPORTES MADEIRA MAMORE LTDA - ME, para cobrança de crédito tributário descrito na CDA n. 20090200000343. A Fazenda Pública noticiou a baixa administrativa da CDA em razão da remissão do crédito tributário, pugnando pela extinção processual. O executivo fiscal se enquadra na hipótese prevista no §1º do art. 1º da Lei 3.511/2015. A dívida é de ICMS, o valor principal quando da propositura é inferior a dez mil reais e a situação do estabelecimento executado é "não habilitado" há mais de cinco anos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC/2015 c/c art. 156, IV do CTN, julgo extinta a execução fiscal. A extinção se deu a pedido da Exequente (Id 55005542) que, nos termos do § 3º do art. 1º da referida lei, está autorizada a não interpor recursos. Assim, dispenso o prazo recursal. Procedo a imediata remoção dos gravames junto ao sistema Renajud (espelho em anexo). Inexistem outras constrições patrimoniais registradas nestes autos. À CPE: após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho-RO, 3 de março de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)