Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Decorrido prazo de PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:15
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 00:55
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
29/11/2023, 00:55
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 11:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:37
Conclusos para despacho
17/11/2023, 19:13
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 16:44
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PIARARA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333A, JOAO CARLOS VERIS, OAB nº RO906, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773
EXECUTADOS: DANILO LOPES DA SILVA, SUPERMERCADO OLIVEIRA UNIAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7004326-91.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Correção Monetária
Vistos. Intime-se a parte autora para informar corretamente os dados bancários, com indicação do titular da conta, tipo de conta com as respectivas informações de número, agência, se é conta corrente ou poupança e afins para viabilizar a expedição do alvará. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito