Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Valter Nascimento Fernandes Advogada: Elza Aparecida Rodrigues (OAB/RO 7377) Apelada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 21/07/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Ação. Restituição de valores. Rede elétrica rural. Incorporação de fato. Prescrição. Configuração. Evidenciado que não há contrato entre a concessionária e o consumidor que constrói rede elétrica rural, o prazo prescricional para ressarcimento de valores é de três anos e, uma vez superado este prazo, resta prescrita a pretensão.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/02/2021 - por videoconferência 7017410-93.2019.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7017410-93.2019.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível