Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/RO 4875-A)
Apelado: Valdir Martinelli Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 29/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Monitória. Extinção sem resolução do mérito. Citação. Ausência. Pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo. É causa de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência de citação por desconhecimento do endereço do espólio.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 12/07/2023 à 19/07/2023 7006578-62.2019.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7006578-62.2019.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível