Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7003025-91.2020.8.22.0007.
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: FRIGOSERVE CACOAL LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO Considerando a anuência da parte credora (ID n. 40839694 - Pág. 1),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO @ Classe: Execução Fiscal DEFIRO o fracionamento solicitado no ID n. 40041096 em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas devem ser depositadas em juízo até o décimo quinto dia de cada mês, a contar deste ato. Eventual descumprimento implicará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. 1. Proceda-se à transferência do valor a título de honorários – conforme ID n. 40042601 - Pág. 1 – para o “Conselho Gestor dos Honorários da PGE, ag. 3796-6, C/C 33.818-4, CNPJ 34.482.497/0001-43, Banco do Brasil”, conforme solicitado no ID n. 40839694 - Pág. 1. 2. Deverá o Cartório providenciar o recolhimento das quantias de ID’s n. 40041099 - Pág. 1 e n. 43029792 - Pág. 1 mediante DARE (ID n. 40839694 - Pág. 1), bem como dos depósitos subsequentes. 3. O processo permanecerá sobrestado por 05 (cinco) meses em arquivo, já que a primeira parcela foi recolhida no ID n. 43029792 - Pág. 1. 3. A exequente ficará responsável por controlar o cumprimento do fracionamento e informar eventuais desdobramentos ao juízo. 4. Findo o prazo, na inércia, reputar-se-á quitada a dívida, com conclusão para extinção. Int. Cacoal, 20 de agosto de 2020. Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito