Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILSON XIMENES ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS SENTENÇA A parte exequente WILSON XIMENESinformou que houve a quitação do débito requisitado, impondo-se a extinção do feito face a quitação integral do crédito exequendo. Posto isso, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento. Sem honorários advocatícios nesta fase. Sem custas, face a isenção legal prevista no art. 5º, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/16. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 18 de setembro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001962-86.2020.8.22.0021