Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7015840-80.2016.8.22.0001.
autora: REQUERENTES: ANANIAS VIEIRA LINS NETO, IB3 AGRO ADMINISTRAÇÃO DE ATIVOS LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: SAIERA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2458, RODRIGO TOSTA GIROLDO, OAB nº RO4503, ANANIAS VIEIRA LINS NETO, OAB nº PE43524, LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA, OAB nº DF14848, LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS, OAB nº DF13810, JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR, OAB nº RO656A Parte
requerida: REQUERIDOS: RODRIGO RODRIGUES MONTE FERNANDES, R.R. INDÚSTRIA COMÉRCIO PB LTDA Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DINACIO DE SOUSA FERNANDES, OAB nº PB14003, VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU, OAB nº PB13951 DESPACHO Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará por carta com aviso de recebimento/pelo diário da justiça/ por meio eletrônico/ por edital, nos termos do art. 513, §2º, I a IV, do CPC. Também, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação caso queira, conforme art. 525 do CPC. Havendo impugnação,
executado: REQUERIDOS: RODRIGO RODRIGUES MONTE FERNANDES, RUA JOÃO PEREIRA FONTES, 11 CENTRO - 58840-000 - POMBAL - PARAÍBA, R.R. INDÚSTRIA COMÉRCIO PB LTDA, RUA JOÃO PEREIRA FONTES 11 CENTRO - 58840-000 - POMBAL - PARAÍBA
REQUERIDOS: RODRIGO RODRIGUES MONTE FERNANDES, RUA JOÃO PEREIRA FONTES, 11 CENTRO - 58840-000 - POMBAL - PARAÍBA, R.R. INDÚSTRIA COMÉRCIO PB LTDA, RUA JOÃO PEREIRA FONTES 11 CENTRO - 58840-000 - POMBAL - PARAÍBA Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cautelar Inominada Assunto: Rescisão / Resolução Parte intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, observando que, caso ocorra o pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Se houver interesse em proceder com as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o pagamento das custas conforme o número das diligências e dos CPF/CNPJ pesquisado, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigos 2º, VIII e 17. Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de aceitação tácita adimplemento integral da obrigação. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S); b) ou EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) para efetuar o pagamento acima e impugnar; desde logo nomeio curador especial ao intimado por edital, na pessoa do Defensor Público que exerce tal função, intimando-se-o. Endereço do