Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Marlene Gonçalves dos Santos Advogado: Márcio Schultz (OAB/RO 8761)
Apelado: Luiz Carlos Gonçalves dos Santos Advogada: Josimara Ferreira da Silva Ponce (OAB/RO 7532) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/08/2020 Decisão: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelação cível. Ação demarcatória. Terceiro de boa-fé que adquiriu o imóvel com as demarcações existentes. Improcedência mantida. Recurso desprovido. O adquirente recebe a propriedade imobiliária com seus limites definidos no título de aquisição e assinalados no terreno, mormente quando o laudo pericial não vislumbra posse injusta da parte contrária.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/02/2021 - por videoconferência 7002481-26.2017.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7002481-26.2017.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível