Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Wilson Belchior (OAB/RO 6484) Advogado: Caio César Vieira Rocha (OAB/CE 15095) Advogada: Deborah Sales Belchior (OAB/CE 9687) Embargada: Lourdes Maria de Souza Advogada: Karynna Akemy Hachiaya Hashimoto (OAB/RO 4664) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 07/07/2020 Decisão: ''EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Ausência de análise de pedido de compensação de valores. Embargos parcialmente acolhidos. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para fins de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material, devendo ser acolhidos apenas no ponto em que estiverem caracterizados tais vícios. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 7000476-60.2019.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000476-60.2019.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível