Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 15:28
Processo Desarquivado
08/09/2022, 15:28
Arquivado Definitivamente
20/09/2021, 14:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 01:34
Expedição de Outros documentos.
27/08/2021, 10:30
Recebidos os autos
27/08/2021, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2021, 23:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0113506-80.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496)
Apelado: Luiz Prestes Ferreira Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 10/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Execução fiscal. Não cabimento. Valor inferior a 50 ORTN’s. Sentença extintiva. 1. É manifestamente inadmissível o recurso de apelação interposto em execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN’s. Inteligência do art. 34 da Lei 6.830/1980. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Apelação não conhecida.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0113506-80.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
25/03/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/12/2020, 09:19
Outras Decisões
07/12/2020, 19:00
Conclusos para despacho
12/08/2020, 12:15
Juntada de Petição de recurso
10/08/2020, 21:37
Decorrido prazo de LUIZ PRESTES FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.