Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ROSANA CRISTINA MARCELINO CAVALCANTE ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS RIBEIRO DA FONSECA – RO920 ADVOGADO(A): ELIANY SAMPAIO MALDONADO FONSECA – RO4018 APELADA: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ÉRICA FERNANDA VALENTIM – SP214116 ADVOGADO(A): MAX AGUIAR JARDIM – PA10812 RELATOR: JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 02/03/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Ação indenizatória. Seguro de veículo. Acidente de trânsito. Perda total. Negativa de pagamento. Prescrição. Data da ciência. Conclusão de inquérito policial. Irrelevância para esfera cível. Prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que o segurado tiver conhecimento do fato gerador da pretensão, não interferindo a conclusão do inquérito policial na esfera cível.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 62 de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 7004872-65.2019.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)