Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Antônio Messias de Oliveira Advogado: Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 18/12/2020 Decisão: ''PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação Cível. Interrupção do fornecimento de energia elétrica. Preliminar ilegitimidade ativa. Constatada. É ilegítima a parte para pleitear indenização por danos morais quando não demonstra ser proprietária do imóvel que sofreu a interrupção do serviço ou que nele residia.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 03/03/2021 - por videoconferência 7008953-38.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7008953-38.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Luiz Felipe Lins da Silva (OAB/SP 164563) Advogada: Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado/