Execução Fiscal 0074497-14.2005.8.22.0101 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 944,29
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:16
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:59
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 07:47
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:41
Determinado o arquivamento
04/03/2024, 12:41
Conclusos para despacho
14/11/2023, 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:14
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:03
Juntada de Petição de petição
30/09/2023, 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:28
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:07
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:49
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Todas as movimentações
(96)
Decorrido prazo de VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:16
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:59
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 07:47
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 02:01
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:41
Determinado o arquivamento
04/03/2024, 12:41
Conclusos para despacho
14/11/2023, 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 07/11/2023 23:59.
08/11/2023, 03:14
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 18:03
Juntada de Petição de petição
30/09/2023, 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:28
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:07
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:49
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:35
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 18:52
Juntada de documento de comprovação
06/09/2023, 18:50
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
04/09/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTES: MUNICIPIO DE PORTO VELHO, JEFFERSON DE SOUZA - ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: MARQUES E AMADO & CIA LTDA - ADVOGADO DO EXECUTADO: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA, OAB nº SP138831 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email:
[email protected]
, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0074497-14.2005.8.22.0101 Vistos, etc., CDA´s declaradas nulas em sentença, mantida em sede recursal perante o TJRO. Assim, legítima a pretensão da parte de pleitear o cancelamento da penhora sobre o imóvel sobre o qual recaía a tributação. Em tempo, a penhora realizada nestes autos atingiu o imóvel de matrícula 4.286 registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho (vide ID 27421984). Ocorre que, após a fusão deste imóvel com outras áreas, gerou-se nova matrícula no referido cartório de imóveis, qual seja, a matrícula 40.546, onde também ficou averbada a referida penhora sobre o bem. De modo que o cancelamento da penhora deve ser registrado junto a nova matrícula gerada após a fusão dos imóveis: 40.546. Ante o exposto, torno sem efeitos todos os atos constritivos realizados nestes autos e determino as seguintes providências: 1. Determino que o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho providencie o imediato cancelamento da penhora sobre o imóvel de matrícula 40.546 (ref. AV-1-40.546), no prazo máximo de 10 dias. 2. À CPE: comunique-se o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho acerca do teor desta decisão, via Malote Digital. 3. Dê-se ciências às partes, em cinco dias. 4. Por fim, inexistindo outros atos constritivos nos autos e encerrada a prestação jurisdicional, arquive com as baixas de estilo. Cumpra-se. Serve a cópia como OFÍCIO. Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital)
04/09/2023, 00:00
Determinado o arquivamento
01/09/2023, 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2023, 17:23
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 17:23
Determinado o arquivamento
01/09/2023, 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2023, 17:23
Decorrido prazo de Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO em 09/03/2023 23:59.
10/03/2023, 00:55
Conclusos para despacho
02/03/2023, 10:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/03/2023, 10:03
Juntada de documento de comprovação
01/03/2023, 11:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:16
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:13
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:44
Decorrido prazo de FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:37
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:38
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:37
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 14:13
Juntada de certidão
07/02/2023, 14:11
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 10:07
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
02/01/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/01/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/12/2022, 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/12/2022, 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
05/09/2022, 13:28
Conclusos para despacho
19/08/2022, 11:35
Processo Desarquivado
19/08/2022, 11:35
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 11:23
Arquivado Definitivamente
20/09/2021, 15:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 14/09/2021 23:59.
15/09/2021, 01:08
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 16:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
22/06/2021, 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0074497-14.2005.8.22.0101. Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Marques e Amado & Cia Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 12/01/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Notificação por edital. Título executivo inválido. Sentença confirmada. 1. A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do art. 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2. Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3. Negado provimento ao recurso. Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Apelação (PJe) Origem: 0074497-14.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais
30/03/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/01/2021, 09:39
Decorrido prazo de Marques e Amado & Cia Ltda em 27/08/2020 23:59:59.
28/08/2020, 00:36
Expedição de Outros documentos.
05/08/2020, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/08/2020, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
04/08/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 09:34
Juntada de certidão
17/02/2020, 08:46
Juntada de certidão
02/12/2019, 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2019, 13:14
Outras Decisões
18/11/2019, 22:30
Conclusos para despacho
13/11/2019, 14:14
Juntada de Petição de petição
13/11/2019, 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 06/11/2019 23:59:59.
07/11/2019, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/10/2019, 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
09/10/2019, 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
09/10/2019, 17:05
Juntada de Petição de certidão
09/10/2019, 17:05
Juntada de Petição de certidão
09/10/2019, 16:05
Expedição de Outros documentos.
04/10/2019, 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
04/10/2019, 10:41
Conclusos para despacho
01/10/2019, 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 26/09/2019 23:59:59.
27/09/2019, 03:49
Juntada de certidão
25/09/2019, 14:39
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 07:40
Ordenada a entrega dos autos à parte
04/09/2019, 19:13
Juntada de certidão
29/08/2019, 08:16
Expedição de Edital.
28/08/2019, 11:00
Conclusos para despacho
27/08/2019, 12:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA AGUIAR DE SOUSA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 07:02
Juntada de Petição de petição
02/07/2019, 13:38
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/07/2019, 15:53
Juntada de certidão
01/07/2019, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2019, 09:58
Conclusos para despacho
19/06/2019, 14:20
Juntada de Petição de petição
19/06/2019, 12:32
Expedição de Outros documentos.
21/05/2019, 09:18
Juntada de certidão
21/05/2019, 09:17
Expedição de Outros documentos.
27/02/2019, 16:59
Distribuído por migração de sistemas
19/02/2019, 10:51
Documentos
DESPACHO
•
04/03/2024, 12:41
DECISÃO
•
01/09/2023, 17:22
DECISÃO
•
01/09/2023, 17:22
DECISÃO
•
29/12/2022, 21:58
ACÓRDÃO
•
27/02/2021, 21:45
DESPACHO
•
05/02/2021, 16:53
DESPACHO
•
19/11/2019, 13:14
DESPACHO
•
18/11/2019, 22:30
SENTENÇA
•
04/10/2019, 13:46
SENTENÇA
•
04/10/2019, 10:41
DESPACHO
•
04/09/2019, 19:13
DESPACHO
•
01/07/2019, 15:53
DESPACHO
•
25/06/2019, 09:58