Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369)
Embargado: Felipe Leandro Fernandes Gomes Advogado: Allison Almeida Tabalipa (OAB/RO 6631) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Interpostos em 05/11/2020 Decisão: ''EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração. Seguro DPVAT. Sucumbência recíproca. Afastamento. Erro material constatado. Aclaratórios conhecidos e providos. Demonstrado o erro material no acórdão embargado, impõe-se acolher os declaratórios para sanar o vício apontado.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 24/02/2021 - por videoconferência 7002243-36.2019.8.22.0002 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002243-36.2019.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível