Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2019
Valor da Causa
R$ 49.381,19
Órgão julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2026, 11:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:39
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
22/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 23/01/2026.
22/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 13:14
Determinado o arquivamento definitivo
21/01/2026, 13:14
Expedição de INTIMAÇÃO.
21/01/2026, 13:14
Conclusos para decisão
21/01/2026, 07:14
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 17:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2025.
20/11/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/11/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 12:24
Juntada de certidão
19/11/2025, 12:23
Documentos
DESPACHO
•21/01/2026, 13:14
DESPACHO
•23/10/2025, 10:32
22/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 13:14
Determinado o arquivamento definitivo
21/01/2026, 13:14
Expedição de INTIMAÇÃO.
21/01/2026, 13:14
Conclusos para decisão
21/01/2026, 07:14
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 17:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2025.
20/11/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/11/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 12:24
Juntada de certidão
19/11/2025, 12:23
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 14:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:47
Publicado DESPACHO em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/10/2025, 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
23/10/2025, 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
23/10/2025, 10:33
Expedição de Outros documentos.
23/10/2025, 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2025, 10:33
Expedição de INTIMAÇÃO.
23/10/2025, 10:32
Conclusos para despacho
22/10/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 10:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2025.
25/09/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/09/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
24/09/2025, 10:41
Juntada de certidão
24/09/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
09/09/2025, 11:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 08:38
Juntada de certidão
20/08/2025, 12:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2025, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2025.
08/08/2025, 00:17
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 08:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 02:36
Juntada de certidão
03/07/2025, 11:36
Expedição de Outros documentos.
26/06/2025, 09:04
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 13:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:33
Expedição de Ofício.
05/06/2025, 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/06/2025, 00:31
Publicado DESPACHO em 04/06/2025.
04/06/2025, 00:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/06/2025, 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/06/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
03/06/2025, 09:01
Conclusos para despacho
03/06/2025, 07:26
Juntada de certidão
02/06/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 14:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/03/2025, 01:08
Publicado DESPACHO em 26/03/2025.
26/03/2025, 01:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/03/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/03/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2025, 11:38
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
25/03/2025, 11:37
Conclusos para despacho
25/03/2025, 08:04
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 17:38
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 12:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/02/2025, 00:37
Publicado DESPACHO em 20/02/2025.
20/02/2025, 00:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/02/2025, 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/02/2025, 09:48
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:48
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2025, 09:47
Conclusos para despacho
19/02/2025, 07:15
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 16:35
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/01/2025, 01:16
Publicado DESPACHO em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:16
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 15:59
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2025, 15:59
Conclusos para despacho
22/01/2025, 08:30
Juntada de certidão
17/01/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/12/2024, 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
18/12/2024, 03:54
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 11:24
Juntada de certidão
29/11/2024, 12:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 10:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 03:45
Publicado DESPACHO em 14/10/2024.
14/10/2024, 03:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/10/2024, 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/10/2024, 13:26
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 13:25
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
11/10/2024, 13:25
Conclusos para despacho
11/10/2024, 07:37
Juntada de certidão
11/10/2024, 07:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 04:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 12:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:54
Juntada de certidão
21/08/2024, 09:34
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 14:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
16/08/2024, 09:23
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 08:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:46
Juntada de certidão
18/07/2024, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
16/07/2024, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
16/07/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 11:38
Juntada de certidão
03/07/2024, 07:57
Expedição de Ofício.
01/07/2024, 10:14
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 00:02
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
12/06/2024, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
12/06/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 08:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 00:12
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2024, 11:26
Conclusos para despacho
22/03/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 11:01
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 14:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 00:21
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:28
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
19/02/2024, 08:28
Conclusos para despacho
18/01/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 11:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
04/12/2023, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 02:46
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 04:24
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
24/11/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7057328-10.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADO: MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de ID n° 97769263. Expeça-se. Porto Velho - RO, 23 de novembro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/11/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2023, 14:22
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 14:22
Conclusos para despacho
08/11/2023, 17:35
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 20:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
19/10/2023, 20:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057328-10.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
EXECUTADO: MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 15:05
Juntada de certidão
17/10/2023, 15:02
Juntada de Petição de juntada de ar
04/10/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 14:06
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:15
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 00:13
Juntada de Petição de certidão
31/08/2023, 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/08/2023, 17:05
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 17:01
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível PROCESSO: 7057328-10.2019.8.22.0001 7057328-10.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADOS: AZEIDE SANTOS DE SOUSA, MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
executada: Agravo de instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800602-08.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 27/08/2019 Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade. Penhora de 10% do salário. Possibilidade. Regra relativa. Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva. Recurso provido. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 10% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801476-90.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 11/09/2019. Diversas pesquisas aos sistemas conveniados ao TJRO foram realizadas em nome da parte executada MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA visando a satisfação do débito. Todavia, todas restaram inexitosas (ID's n° 81704085, 83538489, 84857591). Desta forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito. Sobre o pedido para penhora de salário, há precedentes do STJ admitindo a relativização da regra de impenhorabilidade do salário para a satisfação de crédito não alimentar. Confira: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não provido." (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017) No mesmo sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A impenhorabilidade de verbas salariais é relativa, devendo ser fixado percentual condizente com a possibilidade de pagamento da parte defiro o pedido e determino a penhora de 20% do salário líquido da parte executada MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA, até o limite de R$ 83.807,49 (conforme petição e planilha de ID n° 92078669 ). 1- Antes da expedição do ofício ao Empregador (visando agilizar o trâmite processual), intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação em 5 dias (endereço ID n° 35961383). Intime-se, ainda, a parte credora para indicar conta bancária para fins de transferência pelo Empregador. Ciência à Defensoria Pública. 2- Não havendo impugnação ou esta não sendo acolhida, oficie-se ao Empregador, preferencialmente via e-mail (SESAU), para que a transferência seja feita diretamente para conta indicada pela parte credora. 3- Após, aguarde-se em arquivo definitivo até o pagamento integral, o que deve ser comunicado nos autos pela parte credora para fins de extinção do feito. Porto Velho 7 de agosto de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2023, 13:38
Conclusos para decisão
26/06/2023, 10:07
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:27
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:23
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 09:44
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
07/06/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7057328-10.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADOS: AZEIDE SANTOS DE SOUSA, MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Visando o deferimento do pedido de ID
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7057328-10.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212 EXECUTADOS: AZEIDE SANTOS DE SOUSA, MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Visando o deferimento do pedido de ID
06/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2023, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057328-10.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, CAMILA BEZERR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Conclusos para despacho
22/05/2023, 18:46
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 15:28
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:47
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:47
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:44
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
18/04/2023, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
14/04/2023, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 08:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 15:54
Juntada de certidão
05/04/2023, 15:52
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 15:25
Expedição de Ofício.
30/03/2023, 17:28
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
22/03/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/03/2023, 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2023, 20:04
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 20:04
Conclusos para despacho
14/02/2023, 17:05
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 17:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 31/01/2023 23:59.
01/02/2023, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
20/01/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/01/2023, 00:19
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 16:08
Juntada de certidão
18/01/2023, 16:07
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:33
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:28
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 14/12/2022 23:59.
15/12/2022, 00:22
Juntada de Petição de petição
06/12/2022, 17:27
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
06/12/2022, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/12/2022, 00:19
Expedição de Outros documentos.
03/12/2022, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2022, 12:05
Conclusos para decisão
30/11/2022, 12:06
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:16
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:15
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 15:47
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
31/10/2022, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2022, 04:12
Proferidas outras decisões não especificadas
27/10/2022, 13:53
Expedição de Outros documentos.
27/10/2022, 13:53
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 06/10/2022 23:59.
11/10/2022, 13:27
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:40
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:39
Conclusos para decisão
06/10/2022, 12:47
Juntada de Petição de petição
20/09/2022, 17:08
Publicado DECISÃO em 15/09/2022.
14/09/2022, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/09/2022, 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2022, 11:36
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 11:36
Conclusos para decisão
22/08/2022, 20:09
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 16:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 10/08/2022 23:59.
11/08/2022, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
02/08/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/08/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/07/2022, 15:10
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 07/02/2022 23:59.
21/02/2022, 18:45
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 07/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 07/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:17
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 07/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:17
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 07/02/2022 23:59.
18/02/2022, 00:17
Publicado DESPACHO em 31/01/2022.
28/01/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 01:41
Expedição de Outros documentos.
27/01/2022, 11:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
27/01/2022, 11:17
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 16:15
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 16:12
Conclusos para despacho
01/11/2021, 12:06
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 29/10/2021 23:59.
30/10/2021, 00:18
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:09
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:08
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:07
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 15:42
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 15:25
Publicado DECISÃO em 17/09/2021.
19/09/2021, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
19/09/2021, 03:36
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
14/09/2021, 15:35
Juntada de outras peças
19/08/2021, 08:47
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:36
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:30
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:22
Juntada de Petição de outras peças
26/07/2021, 10:10
Conclusos para decisão
09/07/2021, 11:13
Processo Desarquivado
09/07/2021, 11:13
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2021, 00:22
Publicado SENTENÇA em 05/07/2021.
02/07/2021, 00:22
Arquivado Definitivamente
01/07/2021, 08:05
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 08:05
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 19:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
30/06/2021, 19:09
Conclusos para despacho
27/05/2021, 12:49
Juntada de certidão
12/05/2021, 12:53
Juntada de Petição de petição
23/04/2021, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/04/2021, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
23/04/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 08:24
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 08:24
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 00:45
Expedição de Outros documentos.
26/02/2021, 07:54
Juntada de Petição de petição
22/02/2021, 14:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/01/2021, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
26/01/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7057328-10.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CELINA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 09:21
Expedição de Outros documentos.
25/01/2021, 09:21
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 14/12/2020 23:59:59.
15/12/2020, 00:07
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 09:35
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/11/2020, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2020.
06/11/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 11:40
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 11:39
Juntada de certidão
05/11/2020, 11:38
Juntada de Petição de petição
27/08/2020, 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/08/2020, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
27/08/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 13:03
Expedição de Outros documentos.
26/08/2020, 13:03
Expedição de #Não preenchido#.
29/07/2020, 12:07
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:31
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:31
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:26
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:21
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/07/2020, 00:31
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 09/07/2020.
08/07/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 08:33
Outras Decisões
07/07/2020, 08:33
Juntada de Petição de diligência
01/07/2020, 16:47
Mandado devolvido dependência
01/07/2020, 16:47
Conclusos para despacho
05/06/2020, 01:39
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 15:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2020.
25/05/2020, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 08:30
Expedição de Outros documentos.
22/05/2020, 08:30
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 20/05/2020 23:59:59.
21/05/2020, 00:10
Juntada de Petição de diligência
18/05/2020, 23:15
Mandado devolvido dependência
18/05/2020, 23:14
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/05/2020, 08:27
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:19
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:19
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:10
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:09
Expedição de Mandado.
11/05/2020, 12:42
Juntada de Petição de outras peças
07/05/2020, 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2020, 04:41
Publicado DESPACHO em 05/05/2020.
04/05/2020, 04:41
Expedição de Outros documentos.
30/04/2020, 11:01
Outras Decisões
29/04/2020, 16:38
Expedição de Outros documentos.
29/04/2020, 16:38
Conclusos para despacho
31/03/2020, 07:17
Juntada de Petição de petição
30/03/2020, 15:21
Juntada de Petição de petição
20/03/2020, 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/03/2020, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
20/03/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 13:21
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 13:21
Juntada de Petição de diligência
13/03/2020, 11:37
Mandado devolvido sorteio
13/03/2020, 11:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2020, 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/02/2020, 12:22
Expedição de Mandado.
28/02/2020, 10:56
Juntada de Petição de petição
27/02/2020, 17:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 26/02/2020 23:59:59.
27/02/2020, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/02/2020, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
14/02/2020, 01:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2020, 18:43
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 10:39
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 10:38
Expedição de Mandado.
13/02/2020, 10:35
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA SANTOS DE SOUSA em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:47
Decorrido prazo de CAMILA BEZERRA BATISTA em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:46
Decorrido prazo de AZEIDE SANTOS DE SOUSA em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA DOS SANTOS em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
13/02/2020, 00:46
Decorrido prazo de IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO em 12/02/2020 23:59:59.