Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Autos n. 7020768-35.2020.8.22.0001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IRIS LEIDE AMORIM DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: SILVIO RODRIGUES BATISTA - RO5028-A, CLEBER DOS SANTOS - RO3210-A APELADO: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a) APELADO: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301-E, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796-A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 30/11/2020 09:17:47
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. O recurso está pautado para a sessão do dia 31.03.2021. A apelante peticiona (ID 11688712) para requerer a desistência do recurso. Considerando o teor do art. 998 do Código de Processo Civil, em que é facultado ao recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, acolho e homologo o pedido. Deixo de aplicar honorários recursais, por ser incabível em razão de a desistência do recurso configurar hipótese de impedimento recursal, em que o recurso sequer pode ser admitido. Retire-se da pauta de julgamento e certifique-se o imediato trânsito em julgado. Após as anotações necessárias, remeta-se o feito à origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 30 de março de 2021. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator