Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: R M Guimarães - ME Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Apelada: Santo Antônio Energia S/A Advogada: Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogada: Isabele Ferreira Pimental (OAB/RO 10162) Advogado: Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Priscila Raiana Gomes de Freitas (OAB/RO 8352) Advogada: Bruna Rebeca Pereira da Silva (OAB/RO 4982) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 27/08/2020 Decisão: ''PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível. Preliminares. Dialeticidade. Presença. Recurso conhecido. Prova emprestada. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Mérito. Usina hidrelétrica. Construção. Funcionamento. Cheia. Desbarrancamentos. Bairro Nacional. Danos. Responsabilidade. Ausência de nexo causal. Indenização. Descabida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não há que se falar em ausência de dialeticidade, se o teor das razões recursais apresenta impugnação específica aos fundamentos utilizados na sentença combatida. Desde que respeitado o contraditório, inexiste nulidade em decisão que utiliza prova emprestada de outro processo para determinar a ausência de nexo de causalidade entre o ato praticado pela parte requerida e os danos alegados pela parte autora. Demonstrado que o alagamento decorrente de enchente fora ocasionado por fenômeno natural e não ensejou o fenômeno das “terras caídas”, impõe-se reconhecer a ausência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos moradores da região afetada e a construção do empreendimento hidrelétrico de Santo Antônio, de modo que é incabível a responsabilização civil da empresa para fins de reparação.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 7012663-74.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7012663-74.2017.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível