Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240
APELADO: MIQUEIAS SOUZA GOMES ADVOGADO(A): FAUSTO SCHUMAHER ALE – RO4165 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/05/2020 “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Interrupção de energia elétrica. Itapuã do Oeste. Ausência de provas. Reforma da sentença. Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus que lhe competia, deixando de comprovar fato constitutivo do seu direito sobre o dano moral sofrido em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica que foi reestabelecida em prazo razoável, infere-se que a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Recurso provido.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 10/03/2021 a 17/03/2021 AUTOS N. 7035948-33.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)