Procedimento Comum Cível 7010203-46.2019.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Licença por Acidente em Serviço
Licenças / Afastamentos
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/04/2019
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
3° Grau · TJRO · Recurso Especial · Presidência
Partes do Processo
EDGAR BRASIL BOTELHO
CPF
085.***.***-72
Mostrar
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/RO 4282
·
CPF
021.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (13)
Partes do Processo
(13)
EDGAR BRASIL BOTELHO
CPF
085.***.***-72
Mostrar
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 27/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:56
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 11:06
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
N/C
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
SECRETARIA DE FINANCAS
Reu
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
00.***.***.0216-53
Mostrar
Reu
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
14/12/2022, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/12/2022, 02:06
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 00:04
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:15
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
16/11/2022, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/11/2022, 02:29
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
13/11/2022, 15:15
Determinado o arquivamento
13/11/2022, 15:15
Conclusos para decisão
03/11/2022, 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2022 23:59.
26/10/2022, 09:40
Ver todas as movimentações (142)
Todas as movimentações
(142)
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 27/01/2023 23:59.
31/01/2023, 01:56
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 11:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
14/12/2022, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/12/2022, 02:06
Expedição de Outros documentos.
13/12/2022, 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/12/2022 23:59.
06/12/2022, 00:04
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:15
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
16/11/2022, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/11/2022, 02:29
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 11:39
Expedição de Outros documentos.
13/11/2022, 15:15
Determinado o arquivamento
13/11/2022, 15:15
Conclusos para decisão
03/11/2022, 15:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2022 23:59.
26/10/2022, 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/10/2022 23:59.
26/10/2022, 09:40
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 05/10/2022 23:59.
07/10/2022, 15:01
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 11:06
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
27/09/2022, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/09/2022, 01:37
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 13:13
Recebidos os autos
26/09/2022, 13:13
Juntada de termo de triagem
26/09/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL DECISÃO Processo: 7010203-46.2019.8.22.0001. Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Igor Veloso Ribeiro (OAB/RO 5213) Procuradora: Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5726) Embargado: Edgar Brasil Botelho Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 4282) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Opostos em 10/05/2021 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação. Alegação de omissão. Ocorrência parcial. Custas e taxa judiciária. Matéria de ordem pública possível de ser suprida nesta via. Honorários de sucumbência. Ausência de fixação pelo Juízo a quo. Recurso interposto e que não pugnou por essa verba. Omissão não verificada nesse particular. Recurso provido parcialmente. Os embargos de declaração são cabíveis somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. As questões relativas às custas e à taxa judiciária, por se tratarem de pressuposto processual, são consideradas matérias de ordem pública, podendo ser analisadas em qualquer momento processual, inclusive de ofício pelo juiz, nos termos do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Assim sendo, ainda que o Juízo a quo não tenha determinado a pessoa responsável por esse custeio, possível essa determinação nesta sede, suprindo e integrando o julgado. A respeito dos honorários de sucumbência, o disposto no art. 85, § 1º, parte final, do CPC deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 85, § 11, segundo o qual, ao examinar o recurso, o Tribunal majorará os honorários já fixados na decisão impugnada. No caso, não houve fixação de honorários sucumbenciais no Primeiro Grau e, ainda que tenha havido provimento do recurso interposto, não houve pleito de fixação dessa verba, somente vindo o pedido em sítio de embargos de declaração. Assim sendo, não há que se falar em omissão diante da ausência de manifestações das partes. Notificação - Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7010203-46.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
08/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO DECISÃO Processo: 7010203-46.2019.8.22.0001. Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Luciana Fonseca Azevedo (OAB/RO 5726) Apelado: Edgar Brasil Botelho Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 4282) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 09/06/2020 Impedimento: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Ação anulatória. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Reexame do mérito administrativo. Impossibilidade. Exame de legalidade. Aplicação de pena mais grave pela autoridade julgadora. Possibilidade. Não vinculação a parecer de comissão que apenas sugere penalidade. Recurso provido O controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo (análise de legalidade apenas). Sendo a infração disciplinar considerada grave ou gravíssima, após devida apuração em processo administrativo disciplinar, a sanção de demissão mostra-se proporcional e razoável, sendo possível a autoridade julgadora aplicar sanção mais grave que a sugerida pela Comissão Processante, pois a ela não se vincula. Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7010203-46.2019.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
26/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/06/2020, 18:25
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
09/06/2020, 18:20
Juntada de Petição de petição
15/05/2020, 20:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/05/2020 23:59:59.
15/05/2020, 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
01/04/2020, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 12:40
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 12:40
Juntada de Petição de outras peças
30/03/2020, 17:42
Expedição de Outros documentos.
25/03/2020, 18:33
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 00:27
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 00:26
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2020, 00:32
Publicado SENTENÇA em 07/02/2020.
05/02/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
04/02/2020, 14:14
Expedição de Outros documentos.
04/02/2020, 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/02/2020, 09:27
Conclusos para decisão
23/01/2020, 17:24
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 20/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 15:40
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
14/12/2019, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
11/12/2019, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2019, 00:52
Expedição de Outros documentos.
10/12/2019, 13:41
Expedição de Outros documentos.
10/12/2019, 13:13
Juntada de Petição de petição
09/12/2019, 12:38
Publicado SENTENÇA em 22/11/2019.
20/11/2019, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/11/2019, 00:39
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 17:55
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 08:06
Julgado procedente o pedido
19/11/2019, 08:06
Conclusos para julgamento
08/11/2019, 18:33
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 31/10/2019 23:59:59.
05/11/2019, 11:17
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 04/10/2019 23:59:59.
05/10/2019, 00:52
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 16/09/2019 23:59:59.
17/09/2019, 04:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 16/09/2019 23:59:59.
17/09/2019, 04:06
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
17/09/2019, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2019, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2019.
10/09/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 14:58
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 14:58
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 14:28
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 14:28
Expedição de Outros documentos.
06/09/2019, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2019, 03:30
Publicado DECISÃO em 09/09/2019.
06/09/2019, 03:30
Expedição de Outros documentos.
05/09/2019, 11:54
Outras Decisões
05/09/2019, 11:54
Conclusos para decisão
28/08/2019, 17:08
Juntada de Petição de petição
21/08/2019, 12:56
Juntada de Petição de contestação
20/08/2019, 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2019, 08:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2019.
12/08/2019, 08:46
Expedição de Outros documentos.
09/08/2019, 10:45
Expedição de Outros documentos.
09/08/2019, 10:45
Expedição de Outros documentos.
08/08/2019, 15:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2019, 15:00
Expedição de Outros documentos.
08/08/2019, 15:00
Juntada de Petição de petição
26/07/2019, 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2019.
03/07/2019, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/07/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 16:01
Expedição de Outros documentos.
01/07/2019, 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
25/06/2019, 09:16
Juntada de Petição de contestação
21/06/2019, 13:21
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 02:15
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 02:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 23/05/2019 23:59:59.
24/05/2019, 01:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 08/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 13:43
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 08/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 13:41
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/05/2019 23:59:59.
14/05/2019, 10:06
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 30/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 21:57
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 21:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 30/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 21:57
Decorrido prazo de EDGAR BRASIL BOTELHO em 12/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 17:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS em 12/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 17:41
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/04/2019 23:59:59.
07/05/2019, 17:41
Publicado DESPACHO em 02/05/2019.
02/05/2019, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/05/2019, 08:28
Expedição de Outros documentos.
26/04/2019, 18:19
Expedição de Outros documentos.
26/04/2019, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2019, 17:11
Conclusos para decisão
26/04/2019, 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/04/2019, 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/04/2019, 11:46
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
26/04/2019, 11:41
Juntada de certidão
26/04/2019, 08:18
Publicado Despacho em 12/04/2019.
14/04/2019, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2019, 05:40
Publicado Decisão em 12/04/2019.
14/04/2019, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2019, 02:44
Expedição de Outros documentos.
10/04/2019, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2019, 13:37
Conclusos para decisão
10/04/2019, 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/04/2019, 18:05
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/04/2019, 18:04
Expedição de Outros documentos.
09/04/2019, 18:00
Declarada incompetência
09/04/2019, 18:00
Conclusos para decisão
04/04/2019, 16:59
Juntada de Petição de petição
02/04/2019, 08:46
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 28/03/2019 23:59:59.
29/03/2019, 12:34
Juntada de Petição de diligência
22/03/2019, 17:39
Mandado devolvido sorteio
22/03/2019, 17:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2019.
22/03/2019, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/03/2019, 09:00
Publicado Decisão em 22/03/2019.
21/03/2019, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2019, 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/03/2019, 16:56
Expedição de Mandado.
20/03/2019, 13:59
Expedição de Outros documentos.
20/03/2019, 13:59
Expedição de Outros documentos.
20/03/2019, 13:59
Concedida a Medida Liminar
20/03/2019, 11:15
Expedição de Outros documentos.
20/03/2019, 11:15
Conclusos para decisão
19/03/2019, 19:08
Distribuído por sorteio
19/03/2019, 19:08
Documentos
DESPACHO
•
13/11/2022, 15:15
EXPEDIENTE
•
26/09/2022, 09:34
DESPACHO
•
06/05/2022, 11:17
ACÓRDÃO
•
02/07/2021, 16:25
DESPACHO
•
27/05/2021, 09:49
ACÓRDÃO
•
09/04/2021, 15:12
DESPACHO
•
23/02/2021, 11:27
SENTENÇA
•
04/02/2020, 09:27
SENTENÇA
•
19/11/2019, 08:06
DECISÃO
•
05/09/2019, 11:54
DESPACHO
•
26/04/2019, 17:11
DESPACHO
•
10/04/2019, 13:37
DECISÃO
•
09/04/2019, 18:00
DECISÃO
•
20/03/2019, 11:15