Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 08:44
Processo Desarquivado
09/09/2022, 08:44
Arquivado Definitivamente
21/09/2021, 18:09
Juntada de certidão
21/09/2021, 18:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 24/08/2021 23:59.
02/09/2021, 23:20
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 10:36
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
29/07/2021, 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2021, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0032193-63.2006.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Apelada: Maria de Loudes Ibiapina de Melo Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 17/03/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação Cível. Execução Fiscal. Notificação. Lançamento. IPTU. Edital. Endereço certo. Nulidade. 1. É ilegítima a notificação do lançamento pela via editalícia quando o Contribuinte tem endereço certo e conhecido, conforme o disposto no art. 145 do CTN. 2. Recurso a que se nega provimento.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0032193-63.2006.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais
27/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior