Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ERIVALDO LAUVERS ADVOGADO(A): CARLA DO NASCIMENTO GALDINO – RO7283 ADVOGADO(A): GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO – RO5339 APELADA: RODOBENS CAMINHÕES RONDÔNIA LTDA. ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO – SP236655 ADVOGADO(A): RICARDO GAZZI – SP135319 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 03/02/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Processo civil. Apelação. Dano moral. Falha na prestação de serviço. Inocorrência. Mero descumprimento contratual. Ausência de desdobramentos. Recurso não provido. Não se vislumbra dano moral indenizável pelo mero descumprimento contratual sem a demonstração de desdobramentos outros capazes de atingir os direitos da personalidade do autor. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o simples descumprimento contratual, por si só, em regra, não é capaz de gerar danos morais. Recurso não provido.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7003044-65.2018.8.22.0008 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)