Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA. – ME ADVOGADO(A): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA – RO2913
APELADO: PAULO JOSÉ FERNANDES RONDON EIRELI RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/05/2020 REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 18/05/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Monitória. Extinção do processo. Pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Citação da parte-ré. Configurada a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, pois a parte-autora não providenciou a citação da parte-ré, o processo deve ser extinto na forma do art. 485, IV, do CPC.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 31/03/2021 a 07/04/2021 AUTOS N. 7014600-85.2018.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)